Foto: Dida Sampaio/Estadão
A deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) 05 de março de 2021 | 21:17

Juiz nega pedido de deputada do PSOL para barrar Bia Kicis na CCJ

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O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da Justiça Federal de Brasília, negou conceder liminar para barrar o registro da candidatura ou eventual nomeação da deputada bolsonarista Bia Kicis (PSL-SP) para a presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

O pedido partiu da deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS). Na ação, ela argumenta que uma eventual ascensão da colega ao cargo abre a ‘possibilidade concreta’ para ‘perseguição política, censura, criminalização política, sob o véu ilusório de suposta legalidade’. Lembra ainda que Bia Kicis é investigada no inquérito das fake news, aberto no Supremo Tribunal Federal para apurar notícias falsas, ofensas e ameaças dirigidas aos ministros da Corte, e que a deputada bolsonarista defende abertamente temas que ferem o Estado Democrático de Direito.

“A condução diante da comissão mais importante da Câmara dos Deputados pode representar a defesa da constitucionalidade de teses como a intervenção militar, o fechamento do Congresso Nacional e do Supremo”, afirma Fernanda na ação.

No entanto, na avaliação do juiz, a discussão deve ser travada nos limites da Câmara dos Deputados e não cabe ao Poder Judiciário interferir na eleição interna.

“O que a autora pretende, na verdade é, por ordem judicial, manipular o Parlamento do Brasil. Não há fundamento legal para esse tipo de pretensão. Pelo contrário. Repugna o sentimento republicano e democrático uma tentativa de tolher a atuação do Parlamento”, diz um trecho da sentença.

O magistrado ainda criticou a tentativa de barrar, por vias judiciais, a eleição. “O que a autora está atacando é a atuação tipicamente parlamentar de uma representante do povo candango, legitimamente eleita”, escreveu. “Todos os Deputados e Senadores são eleitos para defender ideias, ideais e posições políticas. Deixar de atuar nesse sentido seria trair o voto de seus eleitores e, mesmo isto, não está sujeito à jurisdição. A cada quatro anos é o povo quem julga, sob esse aspecto, os seus parlamentares. Faz isso através do voto”.

Estadão Conteúdo
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