Foto: Dida Sampaio/Estadão/Arquivo
O relator da reforma do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino 29 de julho de 2021 | 20:05

Relator atrela queda do IR para empresas a aumento da arrecadação

economia

O projeto de reforma do Imposto de Renda vai conter um dispositivo para amarrar uma parte da queda na alíquota cobrada das empresas a uma meta de arrecadação, segundo o relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA).

A proposta foi apresentada nesta quinta-feira, 29, pelo relator aos secretários de Fazenda dos Estados e à Confederação Nacional dos Municípios (CNM) para evitar perda aos cofres estaduais e municipais com as mudanças no Imposto de Renda, cuja arrecadação é compartilhada entre União, Estados e municípios.

Críticos ao projeto, os governos regionais apresentaram uma conta que mostra uma perda de, no mínimo, R$ 27, 4 bilhões da arrecadação com o parecer de Sabino. Ou seja, eles ficariam com a maior parte da perda das receitas do projeto, estimada ao todo em R$ 30 bilhões.

O relatório de Sabino prevê uma queda de 12,5 pontos porcentuais na alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) em dois anos – 10 pontos em 2022 e mais 2,5 em 2023.

O relator explicou que o aumento de arrecadação decorrente da taxação de distribuição de lucros e dividendos, dos fundos exclusivos e do fim da possibilidade de dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), além do fim de isenção do auxílio moradia e de alimentação de agentes públicos, vai cobrir com folga uma redução da alíquota de 7,5 pontos porcentuais.

Os outros 2,5 pontos porcentuais estarão vinculados ao aumento da arrecadação corrigida pela inflação.

Sabino explicou que dessa forma é possível começar com a queda de 10 pontos porcentuais prevista no projeto para 2022, já que é provável que a arrecadação em 2022 seja superior à deste ano.

De acordo com ele, o texto terá um parágrafo estabelecendo a redução de alíquota de 7,5 pontos porcentuais do IRPJ. Em outro parágrafo, ficará estabelecida uma queda de mais 2,5 pontos porcentuais vinculada à meta de arrecadação corrigida pela inflação. Ou seja, a arrecadação terá que superar a do ano anterior.

Em 2023, a queda prevista de mais 2,5 pontos porcentuais só será concedida se a arrecadação bater de novo a arrecadação de 2022 corrigida pela inflação. O aferimento da meta de arrecadação será feito no período de 12 meses até outubro.

O relator disse que o secretário da Receita Federal, José Tostes, garantiu esse aumento. “O secretário Tostes, que está aqui ao meu lado, garante que vai bater a arrecadação e garantimos dar a queda de 10 pontos porcentuais para o mercado. E, para os Estados e municípios, garantimos que não vai cair a receita do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e do FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal)”, disse Sabino.

Segundo o deputado, nos anos seguintes, após 2023, a Receita prevê um aumento maior da arrecadação decorrente da volta da tributação de lucros e dividendos e do lucro das pessoas físicas nacionais que estão sendo acumulados em paraísos fiscais. Hoje, esses lucros não são tributados e passarão a ser cobrados a partir de 2023. Esses valores serão declarados pela pessoa física no Imposto de Renda e terão origem lícita – essa medida está prevista no projeto.

Sabino reforçou que estudos de economistas que estão sendo divulgados apontam um forte incremento da arrecadação com a aprovação do projeto.

Estadão Conteúdo
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