Foto: Betto Jr./Secom PMS
Ato simbólico contou com as presenças do vereador Hélio Ferreira, autor da proposta, e de Daniela Borges, presidente da OAB-BA 06 de março de 2024 | 19:30

Bruno Reis sanciona projeto que garante atendimento prioritário a advogados em Salvador

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O projeto de lei que prevê o atendimento prioritário a advogados no exercício da função em agências bancárias e repartições públicas de Salvador foi sancionado nesta quarta-feira (6) pelo prefeito Bruno Reis. O ato simbólico, realizado no Palácio Thomé de Souza, contou com as presenças do vereador Hélio Ferreira, autor da proposta, e de Daniela Borges, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA).

“Sei muito bem da luta que é ser advogado, e essa medida ajudará, principalmente, a turma mais nova da profissão, pois vai trazer celeridade no exercício das funções. É um projeto de relevância significativa e suprapartidário, uma lei que vai ajudar quem mais precisa, pois vai ganhar tempo, e a gente sabe que quem está na ponta depende muito desse dinheiro. Estou feliz, como prefeito e advogado, por estar deixando esse legado para a categoria da qual faço parte”, disse Bruno Reis.

Daniela Borges falou que esse processo beneficiará não apenas a advocacia, mas também as partes representadas pela categoria. “Porque, quando o advogado vai ao banco sacar o alvará, na verdade esse alvará é do autor, é da parte naquele processo. Essa iniciativa vai permitir que aquela parte, o cidadão ou cidadã que teve êxito no processo, possa receber mais rápido. Então, beneficia diretamente a advocacia, porque o tempo para qualquer profissional é muito relevante; mas também beneficia efetivamente os titulares desses alvarás. Alguns municípios da Bahia já têm essa lei aprovada e agora Salvador se junta a essa lista”, disse.

As agências bancárias de Salvador, repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos terão 90 dias para se adequarem à nova lei. Para que tenha prioridade no atendimento, o advogado precisa apresentar a carteira funcional que é expedida pela OAB. O benefício é válido apenas para o profissional em si, e não a outras pessoas que estejam com ele.

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