Foto: Divulgação
Ciro Gomes 23 de março de 2024 | 14:52

Motivo de polêmica entre Ciro e Huck, IPVA sobre aviões e barcos deve render R$ 10,4 bi

Motivo de polêmica na pré-campanha eleitoral de 2022 e de embates entre o então candidato Ciro Gomes (PDT) e o apresentador Luciano Huck, a cobrança do IPVA sobre aeronaves e embarcações poderá acrescentar até R$ 10,4 bilhões à arrecadação dos estados. Só em São Paulo, a receita estimada é de R$ 3 bilhões.

A possibilidade da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores sobre esses itens foi aprovada no final de 2023 na reforma tributária. Ela pode ser regulamentada neste ano, abrindo o caminho para os estados cobrarem o imposto em 2025.

No ano passado, o IPVA como está hoje respondeu por quase 10% do total da receita dos estados (R$ 81 bilhões), segundo dados do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Os R$ 10,4 bilhões adicionais com a cobrança do imposto sobre os novos itens acrescentaria, portanto, cerca de 12% a essa receita.

As estimativas de arrecadação são do Sindifisco Nacional, que representa os auditores fiscais da Receita Federal. O cálculo leva em conta a quantidade atual de aeronaves e embarcações no país (e seus preços de mercado) passíveis de tributação pela reforma e uma alíquota de 4% —cobrada por muitos estados sobre bens e artigos considerados de luxo.

Ficam de fora da estimativa categorias especificamente isentas na emenda constitucional da reforma tributária (132/2023), como aviões comerciais e barcos pesqueiros.

O Brasil tem a segunda maior frota de aviação executiva do mundo, com 10.186 aeronaves (incluindo 1.976 helicópteros), atrás apenas dos Estados Unidos. Elas pertencem a pessoas físicas de alto poder aquisitivo e a empresas, sobre as quais não incide o mesmo IPVA que tributa proprietários de automóveis e motocicletas.

Já a frota de embarcações de esporte e lazer é estimada em cerca de 380,9 mil unidades. No ano passado, na feira São Paulo Boat Show, maior evento náutico da América Latina, lançamentos foram comercializados a R$ 22 milhões; e a estimativa geral de negócios superou R$ 450 milhões —quase a metade do R$ 1 bilhão que o setor movimentou em 2023.

Em 2021, antes mesmo da campanha eleitoral de 2022, Ciro Gomes bateu na tecla da cobrança do imposto sobre aeronaves e embarcações e criticava o apresentador Luciano Huck (que avaliava candidatar-se à Presidência) por não pagar IPVA sobre jato comprado com financiamento estatal. Em resposta, Huck afirmava: “Boa, Ciro, concordo contigo. Seria o primeiro a pagar”.

O BNDES havia divulgado em 2019 lista de 134 empresas que tomaram empréstimo junto ao banco para a compra de jatinhos executivos da Embraer de 2009 a 2014. Entre eles, constava Huck, com R$ 17,7 milhões, e o então governador de São Paulo, João Doria, também potencial candidato à época, com R$ 44 milhões.

No passado, estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Pernambuco e Ceará tentaram instituir o IPVA sobre aeronaves e embarcações. Mas as leis locais foram invalidadas STF (Supremo Tribunal Federal), sob o argumento de que o imposto teria, historicamente, sucedido a Taxa Rodoviária Única, que excluía de incidência aviões e barcos.

“É uma injustiça que motoboys paguem pela propriedade da motocicleta e que milionários com jatos e iates que usam para atividades de lazer, não”, afirma Isac Falcão, presidente do Sindifisco Nacional.

“Não é improvável que os proprietários queiram evitar o imposto simulando a transferência de suas aeronaves a empresas de táxi aéreo sediadas no Brasil ou no exterior. A legislação deve fechar as brechas, e os auditores fiscais, aplicar a lei para evitar abusos.”

Com a emenda da reforma tributária, os estados agora poderão cobrar a taxa. Especialistas recomendam que, para evitar questionamentos jurídicos, eles enviem às Assembleias Legislativas novos projetos para definir como será a cobrança —em vez de simplesmente retomar o que havia sido rechaçado pelo STF.

A cobrança do imposto só pode entrar em vigor a partir de 2025, pois é necessário respeitar o princípio da anualidade —e também o prazo de 90 dias após a aprovação de futuras leis. Por isso, é fundamental para os estados que a regulamentação da reforma tributária se dê o quanto antes, ainda em 2024.

Fernando Canzian/Folhapress
Comentários