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Ofício foi protocolado na última segunda-feira (25) pela presidente do TJ-BA 26 de março de 2024 | 12:24

TJ-BA envia proposta de conciliação de processo administrativo sobre concurso para analista e técnico judiciário ao CNJ

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A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cynthia Maria Pina Resende, enviou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ofício protocolado na última segunda-feira (25), proposta de conciliação do processo de controle administrativo (PCA) que trata do concurso público para analista e técnico judiciário.

Em tramitação no CNJ desde outubro do ano passado, o PCA questiona o cálculo quantitativo das cotas para negros e pessoas com deficiência e pede a suspensão do processo seletivo. Esse tem sido um dos principais impeditivos para a convocação dos aprovados no concurso realizado em julho do ano passado, que questionam, entre outras questões, a oferta de 30% das vagas aos cotistas em comarcas onde foram disponibilizadas apenas uma vaga.

A proposta do acordo para fins de conciliação quanto ao tema “Base de cálculo para a incidência dos percentuais legais de reserva de vagas para candidatos cotistas negros e deficientes”, foi reformulada pelo TJ-BA nos seguintes termos:

– O Tribunal de Justiça da Bahia adequará a distribuição de vagas para candidatos cotistas (negros e deficientes), por meio das convocações dos aprovados, no decorrer da validade do concurso, seguindo precedente firmado pelo CNJ no julgamento de outro PCA, qual seja, o percentual de reserva de vagas aos candidatos cotistas incide sobre o total de vagas por cargo/especialidade, independente da distribuição das vagas por comarca;

– Diante disto, considerando que, frente à limitação orçamentária para nomeação além das 277 vagas em 2024, bem como o fato de que o total de vagas expressas aos cotistas negros, para os cargos de subescrivão, oficial de justiça avaliador e escrevente de cartório, conforme edital, não atende o precedente firmado pelo CNJ sobre a base de cálculo da reserva de vagas, o Tribunal de Justiça propõe que as 203 noemações restantes, autorizadas pela Lei Orçamentária de 2024, sejam realizadas em até 90 dias, aproveitando-se as vagas expressas no edital, bem como vagas de cadastro reserva, das listas dos candidatos cotistas aprovados, necessárias para alcançar os percentuais legais de cotas, estabelecidos nas leis estaduais nº 13.182/2014 e 6.6.77/94, conforme a base de cálculo estabelecida no precedente do CNJ;

– Elaboração de proposta de Lei Orçamentária 2025, no prazo legal, contemplando, ao menos, 200 vagas já postuladas em 2024, para convocações remanescentes em 2025, das vagas expressas previstas no edital do concurso, bem como das vagas de cadastro de reserva necessárias, sobretudo das listas dos candidatos cotistas aprovados, para alcançar os percentuais legais de cotas estabelecidas na legislação estadual, conforme precedente firmado pelo CNJ quanto à base de cálculo para incidência de reserva de vagas.

Em caso de acolhimento e homologação do Conselho Nacional de Justiça, o TJ-BA afirma que observará, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos de ampla concorrência, dos cotistas negros e dos cotistas deficientes, bem como os critérios firmados pela ordem de convocação. O tribunal também sinaliza que respeitará a distribuição de vagas expressas (ampla concorrência e cotas) estabelecidas no edital do concurso e alterações posteriores, considerando que o resultado final do processo seletivo já foi homologado em janeiro deste ano, “bem como a legítima expectativa dos candidatos que se inscreveram e participaram do certame com as regras assim estabelecidas”.

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