Karla Borges

Economia

Professora de Direito Tributário, graduada em Administração de Empresas (UFBA) e Direito (FDJ) ,Pós-Graduada em Administração Tributária (UEFS), Direito Tributário, Direito Tributário Municipal (UFBA), Economia Tributária (George Washington University) e Especialista em Cadastro pelo Instituto de Estudios Fiscales de Madrid.

A Emenda que preserva a autonomia dos estados e municípios no Conselho Federativo

A Senadora Eliziane Gama, do Maranhão, apresentou algumas modificações na proposta de emenda constitucional (PEC) da Reforma Tributária, visando assegurar a paridade efetiva entre Estados e Municípios na estrutura do Conselho Federativo, órgão considerado fundamental para a operacionalização do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), bem como preservar a autonomia das gestões tributárias municipais, que vem sendo amplamente defendida pela Confederação Nacional de Municípios.

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios passariam a exercer não só de forma integrada, mas também paritária, exclusivamente por meio do Conselho Federativo do IBS, as competências administrativas desse imposto nos termos e limites estabelecidos na Constituição e em lei complementar, sobretudo a arrecadação do tributo e a efetivação das compensações a ele relativas. O bolo tributário seria distribuído imediata e automaticamente entre os entes. A alternância na Presidência do Conselho Federativo ainda estaria assegurada entre o conjunto dos Estados e o Distrito Federal e o conjunto dos Municípios.

O Conselho Federativo só coordenaria a fiscalização, o lançamento, a cobrança e a representação administrativa ou judicial do imposto quando a atuação entre os Estados, Distrito Federal e Municípios fosse integrada, podendo definir hipóteses de delegação ou compartilhamento de competências entre as administrações tributárias e entre as procuradorias dos entes federativos.

Os servidores públicos que viessem a exercer as competências exclusivas das carreiras da administração tributária e das procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no Conselho Federativo, seriam escolhidos, respeitando a proporção paritária de membros, assim como a estrutura e a gestão do Conselho Federativo seriam determinadas, obedecendo à mesma paridade entres os entes.

As decisões colegiadas, que seriam tomadas através de um sistema múltiplo de votação, deixariam de existir da maneira como foram previstas no substitutivo. Resta apenas saber se o Estado de São Paulo apoiará as alterações promovidas nesse texto pelo Senado Federal, que garantiria igualdade de assento e votos aos Estados, Distrito Federal e Municípios indistintamente no Conselho Federativo.

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