Luiz Eduardo Romano

Direito

Advogado. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia - UFBA. Pós-Graduado em Direito Eleitoral e Pós-Graduando em Direito Constitucional. Vice-presidente da Juventude do União Brasil - Bahia.

As perdas constantes do Fundo de Participação dos Municípios e a necessidade de providências em busca da saúde financeira das cidades brasileiras

As cidades brasileiras, atualmente, perpassam por uma das maiores crises econômicas da história, ante a perda substancial, ocorrida de forma generalizada em meio às edilidades, da arrecadação de recursos financeiros oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Importante elucidar, de logo, que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) consiste em uma modalidade de transferência de pecúnia, estabelecida pela Constituição da República, da União para os Estados da Federação e o Distrito Federal, cuja composição decorre de 22,5% das receitas arrecadadas a partir do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A destinação do montante arrecadado aos municípios acontece em sintonia com o número de habitantes de cada ente local, mediante a fixação de faixas populacionais, cabendo, a cada uma dessas, um coeficiente individual e específico, com a finalidade de atribuir a quantia a ser destinada para cada cidade.

Nos últimos meses, mais precisamente em julho, agosto e setembro, as cidades brasileiras amargam expressiva queda no tocante ao numerário recebido por intermédio das parcelas provenientes do FPM, ao ponto de receberem, segundo informações da União dos Municípios da Bahia (UPB-BA), em nota oficial publicada[1], quase 25% menos recursos se comparado ao ano de 2022.

Relatado esse panorama financeiro, desperta-nos a preocupação para com as prefeituras, em especial àquelas constantes do território baiano, que muito dependem dos repasses do FPM, face ao dever de cumprir e arrogar com os compromissos pecuniários assumidos perante seus servidores, fornecedores, além, é claro, do múnus de prosseguir e assegurar a prestação dos serviços públicos locais.

Ante a realidade aportada à federação brasileira, entendemos que, dada a concentração de recursos arrecadados por meio de impostos e, também, através da circulação de ativos junto aos cofres da União, cabe ao Governo Federal e, da mesma sorte, compete ao Congresso Nacional, a tomada de providências, incluindo-se medidas legislativas e atos de gestão, que possam destinar auxílios, verbas, ampliação de recursos e compensações financeiras aos municípios pátrios, que tanto se afligem com o cenário aparente aos palcos da realidade fiscal contemporânea.

Neste sentido, merece sobrelevar o importante anúncio, feito pelo Palácio do Planalto, de que, em 2023, não haverá Fundo de Participação dos Municípios inferior ao montante amealhado em 2022, porém ressaltamos, contudo, a importância de se assegurar às cidades a obtenção de ganhos reais, a correção monetária dos valores e a superação dos índices de inflação aplicáveis à temática em riste.

Em outra perspectiva de argumento, revela-se fundamental chamar a atenção da Câmara dos Deputados e do Senado Federal quanto à existência de importantes proposições legislativas que tramitam em suas respectivas hostes, que são de interesses não apenas de gestores municipais, mas, principalmente, da sociedade nacional.

Para exemplificar, chamamos atenção do Projeto de Lei Complementar nº 136 de 2023, de autoria do Poder Executivo e já aprovado na Câmara Federal, por meio do qual busca-se realizar a compensação de depreciações financeiras quanto ao tributo estadual referente ao ICMS dos combustíveis e a perda de recursos do FPM. Resta o posicionamento da Casa das Federações sobre a proposição.

As Propostas de Emenda à Constituição nº 25 de 2022 e 14 de 2023, também em trâmite no Congresso Nacional, versam, respectivamente, a primeira sobre o aumento em 1,5% o repasse do FPM de forma perdurável e a segunda quanto à atualização monetária dos repasses dos recursos federais às urbes, acompanhada de medida de ressarcimento atinente a perdas na execução de programas da União pelas cidades. Ambas consistem em medidas essenciais ao futuro das municipalidades.

Em vista das considerações ora explanadas, grafamos como essencial o debate envolvendo às perdas inerentes ao Fundo de Participação dos Municípios, dada a repercussão no âmbito das receitas percebidas pelos entes locais, e o impacto desse cenário às vidas de cada um dos cidadãos, não por acaso os representantes políticos, aos quais conclamamos nesta oportunidade, devem concentrar esforços que possam ir ao encontro de soluções razoáveis e, considerando-se o cenário posto, um tanto céleres, para o fim de solver a problemática financeira das cidades brasileiras e assegurar um presente e futuro melhores à população.

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