Luiz Eduardo Romano

Direito

Advogado. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia - UFBA. Pós-Graduado em Direito Eleitoral e Pós-Graduando em Direito Constitucional. Vice-presidente da Juventude do União Brasil - Bahia.

As regras para a realização das convenções partidárias voltadas para as eleições municipais de 2020

Após o Congresso Nacional promulgar, em 02 de julho de 2020, a Emenda Constitucional nº 107/2020, que culminou no adiamento das eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral promoveu, por meio da Resolução nº 23.627/2020, as devidas atualizações no calendário que norteará a corrida pelo voto.

Tomando como base a premissa lançada anteriormente, importante asseverar que, a partir do próximo dia 31 de agosto, segunda-feira, estará autorizada a realização das convenções partidárias, com vistas à deliberação da escolha dos candidatos que vão disputar o pleito vindouro aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, bem como promover a definição das coligações majoritárias entre as agremiações.

A grande novidade para este ano diz respeito à possibilidade de realização dos atos convencionais em modo virtual. Em que pese nunca ter sido vedado pela legislação eleitoral, o TSE, em momento posterior à resposta a consulta formulada por um deputado federal, regulamentou a matéria a partir do advento da Resolução nº 23.623/2020, momento em que foram enumerados os requisitos para a validade das convenções promovidas virtualmente.

Os partidos políticos terão até o dia 16 de setembro para realizarem as suas respectivas convenções, seja à distância ou no modo presencial, podendo fazê-las, inclusive, em prédios públicos, desde que seja requisitada à autoridade competente e haja a responsabilização na hipótese de ocorrer, eventualmente, algum dano ao patrimônio.

Vale destacar que em cada convenção deverá haver a realização de uma ata, devendo ser preenchido todos os requisitos legais, além da lista de presença, ambos redigidos em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, sendo tal exigência dispensada acaso haja o encontro convencional pela internet, pois, nesse caso, o Módulo Externo do Sistema de Candidaturas, o famoso CANDEX, servirá como livro-ata, garantindo a fidedignidade das informações inseridas no documento.

Por fim, reforçamos a importância das convenções para a democracia brasileira, uma vez que fortalece o elo entre eleitores e partidos políticos, permitindo que haja verdadeiramente o pontapé de uma disputa eleitoral forte, intensa e participativa, com o objetivo de aprimorar as diretrizes basilares do Estado de Direito.

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