Karla Borges

Economia

Professora de Direito Tributário, graduada em Administração de Empresas (UFBA) e Direito (FDJ) ,Pós-Graduada em Administração Tributária (UEFS), Direito Tributário, Direito Tributário Municipal (UFBA), Economia Tributária (George Washington University) e Especialista em Cadastro pelo Instituto de Estudios Fiscales de Madrid.

Cabe ao Senado na reforma tributária garantir ao pobre o “cashback”

A mais relevante característica do Imposto sobre bens e serviços (IBS), de competência dos estados e municípios, prevista na reforma tributária, é a não cumulatividade. A possibilidade de abater o valor do imposto pago a cada etapa da cadeia produtiva significa justiça e transparência. Todavia, a exclusão do “cashback” do texto da proposta de emenda constitucional (PEC) atinge a população de baixa renda, ainda que a cesta básica tenha sido desonerada.

Cashback é a devolução de parte do imposto quando se adquire bens e serviços, sobre o consumo, proporcionando a redução regressiva da tributação. Esse benefício que poderia ocorrer no ato da compra, estava direcionado aos menos favorecidos com a finalidade de atenuar o desequilíbrio sócio-econômico existente no país. Caberia a lei complementar apenas dispor sobre a sua operacionalização.

O projeto previa para as pessoas de parcos recursos, a utilização de alíquotas diferenciadas na devolução do IBS, de acordo com as faixas específicas de suas rendas ao pagar mercadorias, como remédios, ou serviços, como mensalidades escolares. Seria um modelo de isenção personalizado. Diferente, portanto, da estratégia adotada de não tributar a cesta básica, que termina por beneficiar todas as classes indistintamente, independentemente da renda.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy afirmou que a Câmara dos Deputados ao optar por fazer a desoneração da cesta básica e de outros produtos, reduziu o espaço para fazer o cashback, mas ainda existe a possibilidade de ser instituído. “O ideal seria ter uma reforma que tributasse tudo por igual e ter um volume muito grande de recurso para poder fazer essa devolução do imposto para as famílias de menor renda, porque teria um impacto distributivo extremamente positivo”.

O cashback pode ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) destacado na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para autorizar a devolução, ou pode ser adotado um sistema de transferência direta de renda complementar ao Bolsa Família. O mais importante agora é que o Senado tenha oportunidade de incluir esse imprescindível sistema de devolução como premissa constitucional para que não haja riscos de ser esquecido pela lei complementar.

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