Eduardo Salles

Setor Produtivo

Eduardo Salles é engenheiro agrônomo com mestrado em Engenharia Agrícola pela Universidade Federal de Viçosa, em Minas Gerais. Está no seu terceiro mandato de deputado estadual e preside a Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, além da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Produtivo. É ex-secretário estadual de Agricultura e ex-presidente do Conselho Nacional de Secretários de Agricultura (CONSEAGRI). Foi presidente da Associação de Produtores de Café da Bahia e da Câmara de Comércio Brasil/Portugal. Há 20 anos é diretor da Associação Comercial da Bahia. Ele escreve neste Política Livre mensalmente.

Dívida milionária pode inviabilizar agropecuária nacional

Em breve, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, será votado o PRS (Projeto de Resolução do Senado) 13/2017 com o objetivo de corrigir as distorções que regem até o momento a cobrança do FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). O texto é de autoria da senadora Kátia Abreu e relatado pelos senadores Jáder Barbalho e Ronaldo Caiado.

Antes de seguir, preciso pontuar, para o leitor que não conhece o histórico do problema, que o FUNRURAL é uma contribuição social que deve ser paga em percentual pelo produtor rural.

A cobrança de 2,3% sobre o faturamento bruto ao invés da folha de funcionários causa uma bitributação. Em 2010 e 2011, ambas as vezes por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a cobrança do FUNRURAL inconstitucional. Essa decisão foi encaminhada ao Senado para retirar a cobrança da Constituição, mas, infelizmente, isso não ocorreu, o que acarretou que milhões de produtores ficaram sem recolher o imposto nos últimos seis anos, causando um passivo significativo.

Porém, agora em março de 2017, o STF declarou a constitucionalidade da cobrança do FUNRURAL para empregadores rurais pessoa física, gerando insegurança jurídica em todo o setor.

Em função deste novo cenário, o Senado resolveu legislar e vai votar agora em agosto a PRS 13/2017 que suspende a execução de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991 – LOAS) regulamentadores da cobrança do FUNRURAL.

Atualmente existe um posicionamento de parcela dos produtores que não aceita pagar, de forma alguma, o passivo gerado nos últimos cinco anos, mas outra parte, apesar de não concordar, aceita renegociar a dívida, mas de forma justa.

Como presidente da Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa da Bahia e ex-secretário estadual de Agricultura, defendo a aprovação da PR 13/2017 por entender que não podemos permitir que o setor responsável por alavancar a economia do país seja sufocado por decisões que não levem em conta o atual cenário da crise brasileira e a insegurança jurídica causada há cinco anos.

Caso a aprovação no Senado não ocorra, o que a Justiça determinar vamos acatar. Mas eu vou juntar minha voz ao setor para conseguirmos o parcelamento do passivo e a diminuição da alíquota.

Os produtores temem a imposição da cobrança de uma dívida retroativa causada por insegurança jurídica que não é culpa deles. Obrigar os agropecuaristas brasileiros a pagarem esse passivo bilionário pode comprometer 25% da renda do setor agropecuário e jogar o país numa crise econômica maior ainda.

Fiz questão de enviar nota técnica aos 81 senadores explicando a situação e alertando cada parlamentar sobre a importância de entender a gravidade do problema e a necessidade de urgência na resolução.

Tenho certeza que as entidades do setor agropecuário, representantes políticos e os produtores sentarão nos próximos dias e definirão qual o caminho será possível para não penalizar a agropecuária brasileira.

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