Luiz Eduardo Romano

Direito

Advogado. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia - UFBA. Pós-Graduado em Direito Eleitoral e Pós-Graduando em Direito Constitucional. Vice-presidente da Juventude do União Brasil - Bahia.

O legado de Ruy Barbosa em meio ao centenário de seu passamento e a corrida pela vaga junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

O dia 01 de março de 2023 ficará marcado na história do nosso país em razão do centenário quanto ao passamento de um de seus mais brilhantes filhos, que foi Ruy Barbosa de Oliveira, um baiano, natural da primeira capital do país, aguerrido defensor da democracia, da força da lei e do Estado de Direito, cujos feitos falam por si. 

Jurista, advogado, intelectual, tradutor, diplomata, jornalista e político foram algumas das mais diversas atribuições que esse importante brasileiro desempenhou ao longo de seus setenta e três anos de vida muito bem vividos, cujo legado permanece vivo e pulsante, servindo de inspiração para muitas gerações posteriores, inclusive as contemporâneas e hodiernas, que enxergam a figura de Ruy Barbosa como uma das mais célebres e importantes da vida nacional.  

Considerado o patrono da Constituição de 1891, da advocacia brasileira e do Senado Federal, local em que esteve enquanto membro por trinta e dois anos, na qualidade de representante do Estado da Bahia, Ruy Barbosa também possui, em sua vasta biografia, o título de genitor das Cortes de Contas, instituições de profunda e estimada relevância para a nossa nação continental, quando, em 1890, à época no exercício do cargo de Ministro de Estado da Fazenda, foi o responsável por assinar o decreto que originou o Tribunal de Contas da União (TCU), que veio a ter suas atividades iniciadas nos primórdios de 1893, tendo, neste ano, completado 130 anos de sua instalação. 

Pois bem. Reexaminados alguns acontecimentos históricos inerentes à vida de Ruy Barbosa, promove-se, agora, um cotejo das memórias à realidade ora vivenciada no território baiano, que aguarda a escolha, pela Assembleia Legislativa, do novo, ou da nova, ocupante de um assento no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA).    

Segundo consta do Regimento Interno da precitada Corte de Contas, elaborado em sintonia com as exigências constantes da Carta da República, para uma pessoa tornar-se conselheira do TCM-BA, cargo esse vitalício, é necessário possuir entre trinta e cinco e sessenta e cinco anos de idade, idoneidade moral, reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros e sobre aspectos da administração pública em geral, além de, por base, mais de dez anos de exercício de função ou atividade profissional que envolvesse os precitados saberes intelectivos.  

Encerradas as inscrições para a vaga a ser preenchida, dois nomes foram colocados no páreo, quais sejam o de Aline Peixoto e o de Tom Araújo, que já tiveram suas candidaturas devidamente homologadas pelo parlamento estadual, após reunirem mais do que o mínimo de assinaturas para viabilizarem suas respectivas postulações.  

A primeira, enfermeira por formação e com passagens em cargos públicos, notadamente em condução gerencial de hospital, assessoria e gestão das Voluntárias Sociais ao longo do período em que também fora primeira-dama do Estado, enquanto o segundo, bacharel em direito, já exerceu, por três vezes consecutivas, o mandato de deputado estadual, bem como foi prefeito do Município de Conceição do Coité/BA, sua cidade natal.  

Caberá aos deputados estaduais, em breve, promover, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça da Casa de Leis, a arguição pública de ambos os concorrentes, oportunidade em que cinco legisladores governistas e cinco parlamentares da oposição irão tecer seus questionamentos aos candidatos à vaga no sodalício contábil. 

Após a etapa relacionada à sabatina, os nomes serão submetidos a escrutínio pelo plenário da Assembleia Legislativa da Bahia, momento em que cada deputado, de forma autônoma, independente e soberana, terá o desiderato de escolher, por meio de votação secreta, o seu candidato à titularidade no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.   

Para se consagrar vencedor na disputa, o candidato – ou candidata – deverá amealhar o mínimo de 32 dos 63 votos possíveis, tendo em vista a necessidade de maioria absoluta, para que, posteriormente, o nome aprovado pelo legislativo seja encaminhado ao Governador do Estado para nomeação.  

Coincidência ou não, frisemos que, em meio ao centenário do falecimento de Ruy Barbosa, a Bahia se depara com o processo de escolha de uma nova pessoa para compor uma vaga junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, e, dado o contexto histórico ora vivenciado, o que se espera é uma disputa de elevadíssimo nível entre os concorrentes ao elevado posto, o fortalecimento do Poder Legislativo enquanto órgão autônomo e livre para a deliberação de tal mister e a potencialização do papel institucional da Corte de Contas em meio à democracia, tudo em sintonia com os ditames legais aplicáveis à espécie, como defendia o grande jurista baiano, a ser eternamente lembrado por suas valorosas contribuições à vida institucional do Brasil.  

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