Karla Borges

Economia

Professora de Direito Tributário, graduada em Administração de Empresas (UFBA) e Direito (FDJ) ,Pós-Graduada em Administração Tributária (UEFS), Direito Tributário, Direito Tributário Municipal (UFBA), Economia Tributária (George Washington University) e Especialista em Cadastro pelo Instituto de Estudios Fiscales de Madrid.

Por que a isenção das empresas de transporte não alcança os usuários de baixa renda?

Salvador vive a pior crise do transporte coletivo, desde que o serviço existe, fruto de negociações equivocadas, avaliações mal feitas e compromissos não cumpridos. Ajustes foram realizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual em 2019 para compensar a renúncia de receita concedida pela Lei 9.477/19 até dezembro de 2022. O usuário, por sua vez, é quem mais sofre e já não consegue pagar por tarifa tão alta que deveria ser subsidiada pela Prefeitura de Salvador na sua integralidade para a população de baixa renda: o passe livre de ônibus.

A concessão de isenção total do Imposto sobre Serviços (ISS) para as empresas de transporte vem impactando nas receitas municipais e as obrigações previstas, fruto do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a participação do Ministério Público do Estado da Bahia, não estão sendo rigorosamente cumpridas, a ponto de se ouvir declarações públicas que Salvador tem o pior transporte do Brasil e pode colapsar. A tarifa social, assim como o programa “Domingo é Meia” poderiam ser suportados pela arrecadação do ISS do setor com a extinção dos benefícios fiscais e pela receita oriunda da revisão e posterior suspensão de desonerações do IPTU e do ISS.

Os ônibus novos deveriam ser equipados com ar condicionado e avaliações seriam feitas pela autoridade administrativa para verificar e justificar a permanência ou não do benefício. Comprovado que não se justifica a sua manutenção, a isenção seria, imediatamente, revogada por lei municipal, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, sob pena de sua responsabilidade, conforme consta no parágrafo único do artigo 2º da Lei 9.477/19. Será que o acompanhamento sistemático de um serviço tão importante para a cidade tem sido feito? A comissão especial da Câmara Municipal de Salvador adotou medidas legislativas necessárias e de controle? Foi divulgado o montante de receita renunciada do ISS?

Existe, inclusive, um projeto de lei no Congresso Nacional, propondo o Vale-Transporte Social através de subsídio para o transporte urbano voltado para as famílias de baixa renda, criando bilhetes ou créditos de passagem para os beneficiários. O Poder Executivo de Salvador poderia ter encaminhado proposta semelhante, instituindo o passe livre de ônibus para os que não conseguem pagar pelo serviço.  Se tivesse tido uma gestão anterior eficiente, equilibraria o sistema com recursos próprios e dispensaria a pressão à Câmara dos Deputados para pautar o projeto do subsídio de R$ 5 bilhões do governo federal para o transporte coletivo no país. Entretanto, a grande realidade é que Salvador amarga uma herança pesada de oito anos com um serviço de transporte urbano extremamente precário e caro.

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