Foto: TJBA / Divulgação
Fachada do Tribunal de Justiça da Bahia, em Salvador 19 de novembro de 2019 | 17:27

Presidente do TJ-BA envolvido em ‘teia de corrupção’ movimentou R$ 24 mi sem identificação, aponta Ministério Público

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Segundo o Ministério Público Federal, a conta bancária de Britto registrou movimentos de crédito e débito no valor de R$ 24.462.164,38 entre 1.º de janeiro de 2013 até hoje. Do valor, apenas R$ 2,2 milhões são identificados como salários pagos ao magistrado pelo Tribunal de Justiça.

Uma das movimentações suspeitas levantadas pela Procuradoria é o crédito de R$ 73 mil pela venda de um carro. “O que é estranho, pois não houve sequer um único registro de ligação para tratar do preço, entrega, pagamento, etc”, diz o Ministério Público.

A investigação aponta ainda o pagamento em cheque de R$ 800 mil a uma funcionária comissionada do Tribunal baiano em novembro do ano passado.

“Outras transações financeiras atípicas foram justificadas como empréstimos, sendo que, com exceção de um dos supostos credores, não houve qualquer tipo de contato telefônico entre eles, o que também destoa do que comumente ocorre nestas situações”, afirma o Ministério Público.

Gesivaldo Britto foi afastado pelo prazo inicial de noventa dias e fica impossibilitado de acessar as dependências do Tribunal de Justiça baiano ou se comunicar com funcionários da Corte. Em seu lugar, o primeiro vice-presidente, desembargador Augusto de Lima Bispo, assume a liderança do tribunal.

Além do presidente da Corte estadual, foram afastados das funções por 90 dias mais cinco magistrados – os desembargadores José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago, e, ainda, os juízes de primeiro grau Marivalda Almeida Moutinho e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.

De acordo com a Operação Faroeste, o grupo de toga atuava em organização criminosa instalada no próprio Tribunal de Justiça, supostamente para vender sentenças em processos sobre grilagem de terras.

A Procuradoria afirma que Gesivaldo Britto teria atuado no esquema criminoso ao indicar os juízes Marivalda Moutinho e Sérgio Quadros Sampaio para atuar em comarcas específicas e ‘sensíveis’ a Adailton Maturino, que se apresenta falsamente como cônsul de Guiné-Bissau e seria o suposto idealizador do esquema.

“Descobriu-se uma teia de corrupção, com organização criminosa formada por desembargadores, magistrados, e servidores do Tribunal de Justiça da Bahia, bem como por advogados, produtores rurais e outros atores do referido Estado, em um esquema de vendas de decisões para legitimação de terras no oeste baiano”, afirmou o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, ao decretar o afastamento do presidente da Corte estadual.

Segundo o Ministério Público, as investigações apuravam a atuação de Gesivaldo Britto e a desembargadora Maria da Graça Osório em relação à Portaria 105, editada em 2015 pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

A medida transferia 360 mil hectares de terra ao borracheiro José Valter Dias, que então se tornaria proprietário de uma fazenda em Barreiras, no oeste baiano, antes ocupada por agricultores que trabalhavam no local.

A área equivale a cinco vezes o tamanho de toda Salvador e tornaria o borracheiro um ‘dos maiores latifundiários do País’, segundo o Ministério Público. Ocorre que José Valter Dias, além de nunca ter trabalhado com agricultura, tinha 5% do capital de empresa controlada pela mulher de Adailton Maturino, suposto mentor do esquema, aponta a Procuradoria.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

“O Tribunal de Justiça da Bahia foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do Tribunal de Justiça da Bahia serão prestadas, posteriormente, com base nos princípios constitucionais.

Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5.º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.”

Ambos são princípios constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.

Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1.º vice presidente, desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural.”

Estadão
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