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Ministério Público da Bahia 28 de março de 2020 | 19:48

MP recomenda que PM acompanhe “Carreata Não Para Salvador!”

salvador

O Ministério Público do Estado da Bahia acaba de recomendar ao secretário estadual de Segurança Pública, ao comandante-geral da Polícia Militar e ao delegado-geral da Polícia Civil que fiscalizem a “Carreata Não Para Salvador!”, prevista para acontecer neste domingo (29). No documento, o MPBA solicita às autoridades públicas que adotem todas as providências necessárias para que a Polícia Militar acompanhe quaisquer manifestações e evite que os condutores e/ou passageiros saiam dos veículos e se concentrem em determinado local com quantidade superior a 50 pessoas.

O documento, o MPBA também recomenda que a PM evite a realização de reuniões, passeatas, ou qualquer ato que gere aglomeração proibida pelos decretos Estadual 19.529/20 e Municipal 32.280/20. Além disso, que identifique os eventuais infratores, encaminhando-os às Delegacias de Polícia pertinentes, para que a Polícia possa instaurar os procedimentos investigatórios cabíveis. A recomendação foi elaborada pelos promotores de Justiça Patrícia Medrado, coordenadora do Centro de Defesa da Saúde (Cesau); Frank Ferrari, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam); Luís Alberto Vasconcelos, do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública e Defesa Social (Ceosp); André Lavigne, Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim); Roberto Gomes, Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep); Rita Tourinho, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam); Rogério Gomes, do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde Pública (Gesau); e Marcelo Miranda.

A recomendação levou em consideração a pandemia do coronavírus e a necessidade de implementação de medidas que inibam a propagação da doença provocada pelo vírus, a Covid-19. Além disso, considerou a situação de Emergência de Saúde Pública Internacional, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), dentre outros fatores. Os membros do MP destacam na recomendação que a Constituição Federal autoriza a livre manifestação de pensamento e que não há razão para a proibição do evento desde que sejam obedecidas as regras de distanciamento social exigidas nos decretos, por conta do enfrentamento da doença.

O MPBA emitiu ainda Nota Técnica aos promotores de Justiça que atuam em todo o estado para que orientem os órgãos do Poder Público dotados do poder de polícia administrativa, preventiva e repressiva, estaduais e municipais, a acompanharem manifestações e eventos que ocorram durante o período de calamidade pública. Na nota, a Instituição registra que, uma vez identificada a possibilidade de inobservância das restrições contidas nos atos normativos expedidos pelo Poder Público, em especial o Decreto Estadual, sejam adotadas as providências necessárias, inclusive com encaminhamento de recomendação a órgãos públicos para que promovam o registro de eventos e identifiquem eventuais responsáveis por manifestações. Os promotores também foram orientados a adotar, no âmbito da sua competência, as medidas que se fizerem necessárias para resguardar a saúde e incolumidade pública. A nota foi emitida pelos promotores de Justiça Edvaldo Vivas, coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (Caodh), Frank Ferrari, Roberto Gomes, Luís Alberto Vasconcelos, André Lavigne, Rita Tourinho, Rogério Queiroz e Marcelo Miranda.

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