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Justiça Eleitoral proíbe prefeito de postar referências à própria pré-candidatura
Justiça Eleitoral proíbe prefeito de postar referências à própria pré-candidatura
Por Redação
29/07/2020 às 09:33
Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral proibiu o prefeito de Pé de Serra, Antônio Joilson (DEM), de publicar nas redes sociais referências à própria pré-candidatura ou às eleições. O juiz Marco Aurélio Bastos de Macedo, da 114ª zona eleitoral de Riachão do Jacuípe, proibiu a publicação de "vídeos de eventos, realizados a partir de 16 de maio de 2020"."Determino que se abstenha de anunciar ou efetuar doações de lotes de terra, com base na Lei Municipal n. 604/2020 ou outro ato normativo, durante o ano de 2020", escreveu.
O magistrado também pede a retirada de qualquer publicação em locais institucionais do município. Caso descumpra a ordem, o gestor pagará multa diária de R$ 5 mil para cada ato.
