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Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) 25 de setembro de 2020 | 15:54

STF rejeita tentativa de empresários de se apossar de terras no oeste da Bahia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reprovou tentativa dos empresários José Antonio Franciosi e Dirceu Di Domênico, supostamente ligados ao borracheiro José Valter Dias, de anular decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, a partir daí, retomar a propriedade de parte das terras de mais de 200 agricultores no oeste da Bahia. Em julgamento virtual no início deste mês, a Segunda Turma do STF rejeitou mandado de segurança dos dois empresários e reafirmou a legalidade da deliberação anterior do CNJ favorável aos agricultores.

Esta é a terceira vez que o STF rejeita mandado de segurança contrário a decisão do CNJ de anular a portaria 105 do Tribunal de Justiça da Bahia, base de algumas ordens judiciais investigadas na Operação Faroeste. Com a decisão, o STF praticamente enterra os planos de Valter Dias, Franciosi e Domênico de se apossarem de parte das terras dos agricultores mediante o restabelecimento de uma ordem do Tribunal de Justiça da Bahia, considerada suspeita. Valter Dias era autor dos outros dois mandados de segurança sobre o mesmo assunto derrubados pelo STF.

A Segunda Turma negou o mandado de segurança de Franciosi e Domênico no dia primeiro deste mês. O STF considerou sem fundamento as queixas dos dois empresários contra a deliberação do CNJ. Os dois alegaram que o Conselho Nacional de Justiça anulou a portaria 105 do Tribunal de Justiça da Bahia sem notificá-los previamente. Para o STF, a reclamação não faz o menor sentido. O CNJ não precisava intimar os empresários porque eles não eram parte do processo.

“Com efeito, a garantia do devido processo legal foi devidamente observada pelo CNJ, não havendo que falar em sua violação no julgamento dos pedidos de providências pela ausência de intimação dos recorrentes para acompanhar o feito”, sustenta o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo na Segunda Turma. O ministro explica que “no presente caso, a ordem emanada pelo CNJ destinou-se a órgão do TJBA, e não aos impetrantes, os quais não tiveram as suas situações particulares analisadas pelo colegiado daquele Conselho”.

O relator lembra ainda que os dois empresários “não conseguiram apontar a mínima ocorrência de prejuízo concreto pela ausência de notificação nos autos de origem, o que é requisito para o reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta”. Ao final, o ministro reitera “a plena regularidade do procedimento adotado pelo Conselho Nacional de Justiça” e classifica de “irretocável o voto vista da lavra da conselheira Maria Tereza Uille Gomes”, base da decisão do CNJ.

Entenda o caso – O CNJ determinou a anulação da portaria 105 em março do ano passado. Editada em 2015, a portaria permitiu a transferência de 366 mil hectares de terras de agricultores de Formosa do Rio Preto para José Valter Dias, borracheiro que atuaria em associação com o suposto cônsul da Guiné Bissau Adailton Maturino. As terras em disputa equivalem a um décimo do território da Guiné Bissau.

Parte das propriedades reivindicadas por Franciosci e Domênico teriam sido compradas por eles em transações com Valter Dias. Os dois alegam que agiram de boa fé, mas o argumento também não convenceu os ministros da Segunda Turma do STF. As áreas em disputa estão ocupadas há quase 30 anos por mais de 200 agricultores que fizeram no oeste da Bahia um dos maiores celeiros agrícolas da região.

O TJ da Bahia editou a portaria antes mesmo de ouvir os agricultores. A medida forçou os agricultores a pagar parte da produção de soja ao grupo do suposto cônsul. Depois de sucessivas denúncias de fraude, a decisão do Tribunal de Justiça foi anulada pelo CNJ e passou a ser investigada pela Operação Faroeste.

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