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Justiça derruba liminar que determinava retirada do ar de propaganda de Bruno Reis com ACM Neto
Justiça derruba liminar que determinava retirada do ar de propaganda de Bruno Reis com ACM Neto
Por Redação
11/10/2020 às 19:00
Foto: Betto Jr./Secom PMS

A Justiça Eleitoral decidiu neste domingo (11) por suspender uma liminar que determinava a retirada do ar de propaganda do candidato Bruno Reis (Democratas) com a participação do prefeito ACM Neto (Democratas) até o julgamento do mérito da representação.
De acordo com a decisão, "à primeira vista, a participação da figura do apoiador nas referidas inserções não sugere a alegada afronta à norma do art. 74 da Res. TSE n. 23.610/2019. Conforme empírica aferição das inserções, a referência à ACM Neto foi muito breve, pelo que, a princípio, não há de ser considerada como apoio a veiculação de sua imagem, no tempo em que o próprio impetrante assume o papel de protagonista", concluiu.
A sentença ainda diz que a retirada da propaganda constitui um prejuízo para o candidato. "Por seu turno, o reduzido calendário eleitoral (45 dias), sobretudo com a pandemia do coronavírus, que perdurará durante todo o período eleitoral, levando a grande maioria dos atos da campanha a se concentrarem nas propagandas eleitorais de rádio e TV, bem como o dano a incidir sobre a esfera jurídica do impetrante, caso impedido, na qualidade de candidato, de usar o tempo que sua coligação legitimamente somou, constituem, a nosso ver, o periculum in mora".
