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Justiça proíbe carreatas de todos os candidatos em Camaçari; multa é de R$ 100 mil para quem descumprir

Justiça proíbe carreatas de todos os candidatos em Camaçari; multa é de R$ 100 mil para quem descumprir

Por Redação

30/10/2020 às 10:39

Atualizado em 30/10/2020 às 13:47

Foto: Reprodução/Facebook

Decisão ocorreu após representação do PP, que deu 'tiro no pé' e pode impedir carreata de Ivoneide com Rui Costa

A Justiça Eleitoral proibiu a realização de carreatas de todos os candidatos em Camaçari e determinou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento por parte dos postulantes. A decisão, em caráter liminar, ocorreu após representação do PP contra o prefeito e candidato à reeleição Elinaldo Araújo (DEM), o vice José Tude (DEM) e o vereador Jorge Curvelo (DEM), que realizaram um evento deste tipo no último final de semana.

Ao tentar impedir as carreatas do democrata, os progressistas podem ser responsáveis por impedir a realização de um evento previsto para esta sexta-feira (30) com a presença do governador Rui Costa (PT) ao lado da candidata a prefeita Ivoneide Caetano (PT). O PP é o partido do postulante a vice-prefeito de Ivoneide, Fábio Lima.

Após a sentença, o PP ingressou com um recurso por entender que a "decisão prolatada se encontra revestida de uma generalidade que ultrapassa os limites do pedido pelo Representante". Em suma, o partido queria a proibição apenas para Elinaldo e argumentou, nos embargos, a necessidade de "esclarecimento neste ponto para determinar de forma clara que as medidas proibitivas conferidas na decisão se aplicam tão somente aos representados (Elinaldo, Tude e Curvelo)".

Contudo, o juiz André de Souza Dantas Vieira negou os embargos do PP e manteve a decisão de proibição a todos os candidatos. "A alegação de que houve omissão quanto à análise do pedido não prospera, tendo em vista que este Juízo se manifestou, bem como fundamentou as razões de seu entendimento, estando a referida decisão bastante clara, constando os elementos necessários para sua sustentação, o que evidencia serem os presentes Embargos meramente protelatórios", argumentou o magistrado.

O próprio juiz determinou, na liminar, que a cópia da decisão fosse juntada ao pedido de providências movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que, ainda no início da campanha, inaugurou as medidas restritivas por parte do Poder Judiciário.

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