Foto: Reprodução/Facebook
Decisão ocorreu após representação do PP, que deu 'tiro no pé' e pode impedir carreata de Ivoneide com Rui Costa 30 de outubro de 2020 | 10:39

Justiça proíbe carreatas de todos os candidatos em Camaçari; multa é de R$ 100 mil para quem descumprir

interior

A Justiça Eleitoral proibiu a realização de carreatas de todos os candidatos em Camaçari e determinou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento por parte dos postulantes. A decisão, em caráter liminar, ocorreu após representação do PP contra o prefeito e candidato à reeleição Elinaldo Araújo (DEM), o vice José Tude (DEM) e o vereador Jorge Curvelo (DEM), que realizaram um evento deste tipo no último final de semana.

Ao tentar impedir as carreatas do democrata, os progressistas podem ser responsáveis por impedir a realização de um evento previsto para esta sexta-feira (30) com a presença do governador Rui Costa (PT) ao lado da candidata a prefeita Ivoneide Caetano (PT). O PP é o partido do postulante a vice-prefeito de Ivoneide, Fábio Lima.

Após a sentença, o PP ingressou com um recurso por entender que a “decisão prolatada se encontra revestida de uma generalidade que ultrapassa os limites do pedido pelo Representante”. Em suma, o partido queria a proibição apenas para Elinaldo e argumentou, nos embargos, a necessidade de “esclarecimento neste ponto para determinar de forma clara que as medidas proibitivas conferidas na decisão se aplicam tão somente aos representados (Elinaldo, Tude e Curvelo)”.

Contudo, o juiz André de Souza Dantas Vieira negou os embargos do PP e manteve a decisão de proibição a todos os candidatos. “A alegação de que houve omissão quanto à análise do pedido não prospera, tendo em vista que este Juízo se manifestou, bem como fundamentou as razões de seu entendimento, estando a referida decisão bastante clara, constando os elementos necessários para sua sustentação, o que evidencia serem os presentes Embargos meramente protelatórios”, argumentou o magistrado.

O próprio juiz determinou, na liminar, que a cópia da decisão fosse juntada ao pedido de providências movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que, ainda no início da campanha, inaugurou as medidas restritivas por parte do Poder Judiciário.

Comentários