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TCM rejeita contas do prefeito de Valente

TCM rejeita contas do prefeito de Valente

Por Redação

10/12/2020 às 21:40

Foto: Divulgação

O prefeito de Valente, Marcos Adriano Araújo (PSDB)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram, pelo segundo ano consecutivo, as contas do prefeito de Valente, Marcos Adriano Araújo (PSDB). Em setembro último, o tribunal havia rejeitado recurso do prefeito para as contas de 2018 e agora as de 2019 também sofreram rejeição. Desta vez, por extrapolação do limite para despesa total com pessoal e o não recolhimento de multas imputadas em processos anteriores.

Apesar de caber recurso para a decisão atual, o prefeito é recorrente em receber sentenças desfavoráveis da corte de contas públicas. Há dois meses o TCM julgou procedente denúncia formulada contra o prefeito por ter feito pagamentos, entre 2017 e 2019, à servidora Zenildes Borges da Silva, falecida em 19 de setembro de 2017. Apesar do óbito, o nome da servidora foi indevidamente mantido na folha de pagamento. O ilícito rendeu multa de R$ 5 mil e decisão para o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$25.986,37.

A servidora ocupava a função de Auxiliar de Serviços Gerais III, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e era remunerada com um salário mínimo, acrescido de vantagens.

Outra condenação do prefeito comprova a negligência no controle de frequência na gestão municipal. Em 2018, o tribunal julgou procedente denúncia contra o prefeito Marcos Adriano Araújo pelo pagamento indevido de remuneração a servidora Evelyne Santana afastada de suas funções, no exercício de 2017, sem direito a remuneração.

Apesar disto, ela recebeu, durante três meses (março a maio), a importância mensal de R$ 2.133,93, violando o disposto na Lei Municipal nº 008/06. O pedido de licença para acompanhamento de cônjuge/companheiro foi protocolado no dia 02/03/2017 e, ao que analisou o juízo, seu afastamento ocorreu de forma imediata, já que a prefeitura não conseguiu comprovar a prestação dos serviços pela servidora nesses meses.

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