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Exigência "descabida" chama atenção em edital para licitação de operação da TV Assembleia
Exigência "descabida" chama atenção em edital para licitação de operação da TV Assembleia
Por Alexandre Galvão
10/02/2021 às 10:34
Atualizado em 10/02/2021 às 10:34
Foto: Divulgação/Arquivo

O processo licitatório para a operação da TV Assembleia da Bahia em canal aberto tem chamado a atenção do mercado por exigências consideradas muito particulares colocadas em seu edital. O certame, lançado no ano passado pela Fundação Paulo Jackson, subordinada à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), pede competências que, a uma primeira olhada, em nada estão associadas a redes de televisão ou produtoras de conteúdo.
No quesito 11 da proposta de contratação, o edital pede que as empresas que apresentarem propostas tenham certidão de registro e quitação de pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Além disso, exige também que um técnico da empresa seja registrado no mesmo Crea.
Não bastassem esses dois pedidos, que soaram completamente descabidos para quem atua na área, o contrato exige que o Crea emita um “atestado de capacidade técnica” à certidão de acervo técnico apresentado pelos proponentes.
Outro ponto que tem gerado questionamentos é a avaliação do resultado final da licitação através da técnica e preço – um modelo licitatório comumente usado para serviços de natureza intelectual, quando somente o preço mais baixo não garante a execução do serviço a contento do contratante.
Sai vencedor do certame a empresa que apresentar a melhor proposta técnica e o melhor preço. Caso a empresa que tenha maior expertise não tenha o preço mais baixo, ela é convocada para negociar os valores. O edital apresentado pela AL-BA não prevê esse tipo de prática, o que, inclusive, segundo jornalistas da própria TV Assembleia, fere a legislação estadual.
