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Justiça eleitoral indefere ação de perda de mandato contra prefeito Colbert Martins

Justiça eleitoral indefere ação de perda de mandato contra prefeito Colbert Martins

Por Davi Lemos

13/09/2021 às 20:20

Atualizado em 13/09/2021 às 20:35

Foto: Montagem / Política Livre / Arquivo

Ação contra Colbert Martins (MDB) foi movida por coligação encabeçada pelo deputado federal Zé Neto (PT)

A juíza Regianne Yukie Tiba Xavier, da 157ª Zona Eleitoral de Feira de Santana, indeferiu, conforme decisão proferida no sábado (11) e divulgada nesta segunda-feira (13), a ação de impugnação de mandato movida pela coligação que tinha o deputado federal Zé Neto (PT) como candidato a prefeito contra o prefeito reeleito Colbert Martins (MDB). A alegação dos advogados da chapa encabeçada pelo petista era de que o emedebista havia cometido abuso de poder político, econômico e religioso nas últimas eleições municipais em Feira.

"Narram os impugnantes que nas eleições municipais do corrente ano houve abuso de poder econômico, politico, dos meios de comunicações e captação de sufrágio, abuso do poder religioso, divulgação de "fake news", realização de showmícios, como o ocorrido com o deputado Igor Kannário", diz a introdução da sentença da juíza.

A coligação derrotada nas eleições de 2020 ressaltou ainda que "antes de tais abusos, pesquisas indicavam vantagem para o candidato da coligação impugnante, de sorte que os abusos perpetrados comprometerem o equilíbrio e lisura do pleito eleitoral, manipulando a intenção de voto e revertendo o resultado as pesquisas que antecederam a votação".

Ainda foi alegado abuso de poder religioso por meio da utilização das redes sociais, pelos líderes religiosos, para exigir dos seus fiéis voto para os impugnados, com a divulgação de "fake news" no sentido de que Zé Neto seria a favor das drogas, da ideologia de gênero e do casamento gay, temas que nunca integraram discurso ou pronunciamento do candidato.

A defesa do Colbert no processo foi realizada pelo advogado Ademir Ismerim. O Ministério Público Eleitoral não considerou ter havido o uso de "fake news" pela coligação vencedora nem o abuso de poder econômico. O MPE também afastou a possibilidade de abuso de poder religioso. Da mesmo forma, o órgão ministerial também não enxergou abuso na realização de showmício com a presença de Igor Kannário às vésperas do segundo turno.

A juíza Regianne Xavier pontuou, portanto, que não foi configurado abuso de poder econômico ou corrupção eleitoral e que não houve influência no resultados das eleições após a análise das acusações apresentadas pela chapa do candidato derrotado Zé Neto.

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