19 novembro 2024
Depois de um acordo entre Senado e Câmara, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) apresenta hoje seu parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110, que simplifica os impostos sobre o consumo e faz parte de uma das quatro etapas da reforma tributária que estão no Congresso. O relatório trará uma trava para que não haja aumento da carga tributária.
Ao Estadão, Rocha antecipou os principais pontos do substitutivo e informou que foi acertado um “combo” de votação sincronizada das propostas de reforma ainda esse ano, que inclui, além da PEC, as mudanças no Imposto de Renda, um novo Refis (programa de parcelamento de dívidas com a União) e o projeto que cria a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS).
Um ato de apoio dos Estados, representados pelo Comitê Nacional de Secretários da Fazenda dos Estados (Comsefaz), e dos municípios, pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), está previsto para o início da tarde na presidência do Senado. A expectativa do relator é de que a PEC seja votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em meados de outubro e, logo em seguida, pelo plenário do Senado.
Para superar resistências do governo federal, o parecer adota o modelo dual do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse modelo prevê dois IVAs: um federal e outro subnacional, compartilhado por Estados e municípios.
A PEC dá a base constitucional para que o IVA federal seja a própria CBS, que vai unificar o PIS e a Cofins. “O projeto da CBS é uma extensão da PEC. Por isso, a PEC será aprovada antes”, previu o relator. Já o IVA subnacional recebeu o nome de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), unificando o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios.
A reforma do Senado também estabelece a criação do Imposto Seletivo (IS) para substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O novo tributo incidiria sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e terá de ser regulamentado por lei ordinária, que definirá o prazo de transição do IPI para o Imposto Seletivo.
Ainda segundo Rocha, o novo modelo proposto na PEC permite uma desoneração completa de investimentos e exportações, além de garantir que a cobrança não será mais cumulativa. Um dos pontos mais sensíveis, a definição dos regimes especiais e de alíquotas diferenciadas ficará para lei complementar que regulamentará o Imposto sobre Bens e Serviços. Mas no seu texto o senador já sinalizará quais setores que ele entende que deveriam fazer jus ao tratamento diferenciado. Entre eles, saúde, educação, transporte público coletivo de passageiro, medicamentos e botijão de gás doméstico de três quilos.
“Temos de entender que não vai ser uma alíquota única, sem exceções. Vai ter flexibilidade”, disse. O relator explicou, porém, que esses setores não estarão no texto porque se trata de matéria infraconstitucional. “Antecipar essa discussão vai gerar mais calor, enquanto o que precisamos é de luz.”
Para conseguir apoio do Ministério da Economia, a União não bancaria mais o Fundo de Desenvolvimento Regional, a ser criado com a reforma para diminuir as disparidades econômicas entre os Estados. O fundo passaria a ser financiado com recursos do próprio IBS dos governos regionais.
Os pontos principais do parecer já foram apresentados ao colégio de líderes do Senado, que pediu a diminuição do prazo de transição de 50 anos para que toda a tributação do consumo passe da origem (onde é produzido) para o destino (onde é consumido). O relator antecipou que pode reduzir esse prazo para 20 anos.
Autoria: iniciativa de senadores com base em substitutivo do ex-deputado Luiz Carlos Hauly aprovado na Câmara em 2018.
Relator: senador Roberto Rocha (PSDB-MA)
Depois de acordo com a Câmara, o Senado retoma a PEC 110. O relator retomou as negociações para buscar um amplo diálogo e apresentará um novo parecer na CCJ do Senado.
Cria um IVA DUAL + Imposto Seletivo (IPI)
Pela CBS (PIS+Cofins) + IBS (ICMS+ISS)
É um modelo que cria um IVA federal (CBS) e um IVA subnacional (IBS)
Cria um Fundo de Desenvolvimento Regional financiado por recursos do próprio IBS dos Estados e dos municípios. A União não entra mais com recursos;
Os regimes favorecidos (incentivos) serão definidos em lei complementar;
Desoneração completa de investimentos e exportações;
Devolução do imposto para famílias de baixa renda;
Criação do Imposto Seletivo (antigo IPI) para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;
Cobrança de IPVA sobre embarcações e aeronaves;
ITCMD (imposto que incide sobre valores decorrentes de herança e doação) progressivo