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Sede da Câmara Municipal de Euclides da Cunha 12 de maio de 2022 | 12:05

À espera de decisão do STF sobre a Câmara de Salvador, Justiça mantém suspensão de eleição no Legislativo de Euclides da Cunha

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A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Euclides da Cunha, Dione Cerqueira Silva, decidiu manter suspenso o processo de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Euclides da Cunha até que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina a questão referente à Câmara Municipal de Salvador e se há possibilidade legal para a reeleição para os mesmos cargos dentro de uma mesma legislatura. A magistrada considera que a decisão do Supremo será vinculante.

“Em pesquisa sobre o tema, observo ainda que tramita no Supremo Tribunal Federal a ADPF nº 959, na qual se postula seja conferida interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 35, §2, da Lei Orgânica do Município de Salvador-Ba, a qual acaso julgada procedente, trará como consequência a anulação da eleição já realizada pela Câmara Municipal da capital baiana”, destacou a magistrada, na decisão proferida na terça-feira (11).

Dione Cerqueira Silva ainda indicou que, “no caso acima indicado, em que pese não tenha sido conferida a medida antecipatória (Cautelar na ADPF), diante dos possíveis desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal, os quais podem, inclusive, incidir no presente caso [da Câmara de Euclides da Cunha], vinculando a decisão desta magistrada, entendo pertinente a continuidade da suspensão das eleições da mesa diretora, nos termos aqui já decididos”.

A magistrada entendeu ainda “ser menos gravosa ao interesse público municipal a suspensão temporária das eleições do que a sua própria anulação, acaso o pleito venha a ocorrer prematuramente”. A decisão reitera, como já publicado por este Política Livre, a retirada imediata de pauta das sessões ordinárias e extraordinárias a votação da eleição da Mesa Diretora que foi convocada pelo presidente Tida da Água (PDT), em 7 de abril.

A ação foi movida pelo vereador Neilton Rocha que, dentre outros pontos, alegou pouca publicidade no ato de convocação. Na decisão de terça-feira (10), a magistrada disse que não há problema na antecipação do pleito – a dúvida paira na possibilidade de recondução de parlamentares ao mesmo cargo da Mesa dentro da mesma legislatura, o que será alvo de decisão do Supremo.

Os vereadores de oposição em Euclides da Cunha, representados na ação pelo advogado Gustavo Mazzei, reitera que a convocação para a eleição antecipada não teve a devida publicidade, contemplou apenas uma chapa e, por isso, visa a atender interesses particulares do atual presidente da Casa.

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Davi Lemos
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