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Sérgio São Bernardo defende política de cotas de gênero e raça para a escolha do novo desembargado do TJ na vaga de advogado 18 de julho de 2022 | 08:28

‘O TJ certamente levará em conta o critério de raça e gênero na escolha do próximo desembargador’, diz Sérgio São Bernardo

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O advogado e professor de Filosofia do Direito, Hermenêutica Jurídica e Direito do Consumidor Sérgio São Bernardo é um defensor da política de cotas raciais e de equidade de gênero que foram aprovadas por unanimidade, na última sexta-feira (15), pelo Conselho Pleno da OAB-BA. Segundo São Bernardo, que é coordenador de inclusão e diversidade da seccional baiana da Ordem, as cotas se justificam para a formação da lista sêxtupla que os advogados apresentarão para a escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

“Estamos falando de uma cultura discriminatória e da defesa de uma cultura de igualdade com diversidade, sobre o modo de reconhecer quem é mais capaz, mais inteligente, mais erudito e mais culto. Eu não posso dizer que não é justo estabelecer cotas para os advogados já estabelecidos. Estabelecidos em que? O critério para reconhecer se o advogado é estabelecido é se ele advoga para grandes empresas”, argumenta São Bernardo.

Ele afirma ainda acreditar que os desembargadores, a partir da lista sêxtupla enviada pela OAB, também considerem os critérios de equidade de gênero e as cotas para a definição da lista tríplice que será encaminhada para escolha novo magistrado pelo governador do Estado. “Provavelmente esse critério servirá como argumento favorável à participação da mulher e da pessoa negra como um dos elementos a serem considerados pelos desembargadores na hora de formar sua lista”, diz o advogado, que admite se inscrever na disputa “se houver manifestação política favorável entre os advogados”

Confira abaixo os principais trechos da entrevista:

O Conselho Pleno da OAB-BA aprovou nesta sexta-feira as cotas para negros e a paridade de gênero para a formação da lista sêxtupla com os indicados para ocupar a vaga de advogado para a escolha de desembargador do TJ. O que realmente muda com a aprovação dessa resolução?

Esse direito é um direito constitucional. Está previsto no artigo 94 da Constituição, que confere a possibilidade da participação da advocacia e do Ministério Público nos órgãos superiores dos tribunais federais e no STJ, como também nos tribunais estaduais. Então o Quinto constitucional é um direito pra todos os Estados. O que nós estamos inovando a partir de uma discussão recente na história do Brasil é a discussão das ações afirmativas. Nesse caso da discussão de participação de mulheres e de negros, que a gente chama de paridade de gênero e equidade racial, nós estamos nos referindo à participação de mulheres e negros no processo de composição política das escolhas seletivas eleitorais que existem em diversas instituições. Essa realidade já existe na luta da igualdade de gênero em relação às mulheres e já existe também na OAB nacional e em algumas OABs estaduais. A OAB Federal aprovou no ano passado a igualdade de gênero, que chamamos de paridade, e a participação de negros também no percentual de 30% nos órgãos de decisão, nas instâncias internas da OAB. Aqui na Bahia também é importante salientar que, embora não houvesse uma decisão legal, já se praticava a igualdade de gênero por uma iniciativa política, como também já havia uma abertura para o debate da questão racial. Na última eleição, por exemplo, mesmo não tendo cotas, nós contamos com uma ampla participação de pessoas negras na gestão e agora, hoje, a novidade é que nós aprovamos isso para apreciação da lista que deverá ser enviada ao Tribunal de Justiça em relação à lista que vai ser mandada para a escolha do Quinto.

A ex-vice-presidente Ana Patrícia Leão diz que é a favor da paridade de gênero e das cotas, mas criticou a criação de uma comissão constituída pela própria OAB-BA que alteraria o resultado das votações se a paridade de gênero e as cotas de negros não fossem contempladas. Ela diz que a comissão terá super-poderes, o que representaria um ataque à democracia. Como o senhor vê essas críticas?

Não acredito em ataque à democracia porque, primeiro, essa é uma autonomia da entidade, da OAB, em definir os seus critérios em relação à escolha. A OAB da Bahia já tem um histórico de democratização na escolha desses seus membros antes mesmo de ter uma legislação definida. Há uma cultura política da OAB da Bahia de adotar critérios democráticos. Ora, se isso já existe, hoje o que nós fizemos foi a conformação desse método, que vai ser amplamente divulgado em toda a categoria, em todo o Estado, uma consulta para que diversos candidatos e candidatas sejam escolhidos. Não vejo nenhum tipo de modelo antidemocrático. Normalmente, e não é assim em qualquer lugar, em outros Estados, têm situações em que a categoria apenas aponta os nomes e quem escolhe depois é o Conselho. Esse método que a gente aprovou hoje, a gente vai colocar os nomes à disposição, os nomes serão apresentados e o Conselho da OAB vai apenas homologar os nomes mais votados. Esse é um critério democrático. Além do mais, quando nós aprovamos a reserva de vagas, que não é uma invenção da OAB-BA, isso está previsto no Estatuto da Igualdade Racial nacional, está previsto em decisões do Supremo Tribunal Federal e no Conselho Federal da OAB. Se ela diz que existe diminuição do poder [dos advogados] ou atitude autoritária, isso está vindo então de toda a produção legislativa que trata do tema. Causa espécie dizer que não há democracia porque parece que está havendo um falso entendimento ou uma dificuldade de compreender o que é a ação afirmativa no Brasil: ela é mesmo uma reserva de vagas, ela garante a vaga para aquelas pessoas que historicamente foram discriminadas. Na Bahia, por exemplo, nós temos uma baixa participação de pessoas negras nas instâncias do Poder Judiciário.

As cotas para estudantes em universidades têm uma evidente justificativa dado que a maioria dos estudantes negros, que está em escolas da rede pública, não têm as mesmas condições de disputa com os da rede privada. Mas os advogados que podem ser indicados para uma lista sêxtupla da Ordem já não estão estabelecidos em suas carreiras? As cotas e a equidade de gênero se justificam neste caso?

Eu penso que é mais uma atitude equivocada que pressupõe a existência de preconceitos e, quando as pessoas externalizam seus preconceitos, acabam praticando discriminação. E a discriminação, quando leva em consideração inferiorizações, acaba configurando um crime. No Brasil, quando você discrimina inferiorizando a pessoa por situação de raça, de cor ou etnia é racismo. Não tem outra conclusão das pessoas que têm seus preconceitos e externalizam isso e não ser visto também como forma que o racismo se manifesta. Nós estamos trabalhando com o princípio de aplicabilidade de um direito material, o direito de igualdade. Como eu igualo os desiguais? Eu posso tratar os desiguais todos iguais; eu tenho que dar condições iguais. Então, para colocar em condições iguais, eu preciso estimular aquelas pessoas historicamente discriminadas. Existe um processo histórico de discriminação. E a carreira do advogado é muito carregada sob o critério da meritocracia, que também corresponde a merecimento. Quando alguém reivindica direito de igualdade, está tentando também estabelecer um espaço de diversidade. Um espaço diverso, com culturas e pontos de vista diversos, faz com que também os critérios para aferir quem é mais ou menos competente seja relativizado. Os critérios para compor a lista são reputação ilibada e vasta cultura jurídica. Uma pessoa que tenha vasto conhecimento sobre a cultura africana ou sobre a cultura indígena tem uma vasta cultura jurídica? Talvez as pessoas achem que se fica chamando de cultura jurídica os saberes ligados a uma forma de pensar a justiça muito voltada para o pensamento europeu. Então eu posso achar que são critérios que discriminam.

O senhor também constata que há discriminação pela aparência?

Sim. São discriminados os advogados que não têm a mesma fenotipia. As pessoas discriminam também pela imagem. As advogadas negras são discriminadas nos fóruns e mesmo as pessoas não as identificam como advogadas. Estamos falando de uma cultura discriminatória e da defesa de uma cultura de igualdade com diversidade, sobre o modo de reconhecer quem é mais capaz, mais inteligente, mais erudito e mais culto. Eu não posso dizer que não é justo estabelecer cotas para os advogados já estabelecidos. Estabelecidos em que? O critério para reconhecer se o advogado é estabelecido é se ele advoga para grandes empresas. E um advogado que advoga para um movimento social ou para uma organização de direitos humanos, ele tem uma capacidade menor? O advogado que domina uma língua africana é menos erudito do que aquele que domina uma língua europeia? É um debate que tem a ver com o modo de fazer, com o modo de pensar das pessoas; e estamos fazendo esse debate.

Haverá algum tipo de pressão para que o Tribunal de Justiça também considere as cotas quando for encaminhar a lista tríplice para o governador?

O Conselho Nacional de Justiça, por força de várias resoluções, defende também essa diversidade na composição da magistratura. Por força do Estatuto da Igualdade Racial nacional e estadual, se impõe a aplicabilidade de critérios também de reserva de vagas na composição da magistratura. Então já existem resoluções do CNJ que determinam a aplicabilidade de representação de etnia no processo de concurso para juízes. Se há essa exigência nos concursos, obviamente também há para composição dos seus órgãos internos. Temos uma legislação farta que determina o uso desses critérios. Quando chegar lá, provavelmente esse critério servirá como argumento favorável à participação da mulher e da pessoa negra como um dos elementos a serem considerados pelos desembargadores na hora de formar sua lista.

O senhor vai se candidatar para compor a lista sêxtupla?

Serei candidato se houver algum tipo de manifestação política em que eu faça parte a partir de um projeto que represente essa posição. De forma objetiva, se houver manifestações organizadas enquanto projeto político para representar esse debate, eu faria, sim, parte de uma agenda dessa.

Davi Lemos
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