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Tribunal de Justiça cassa liminar que suspendeu comissões temáticas na Câmara de Salvador

Tribunal de Justiça cassa liminar que suspendeu comissões temáticas na Câmara de Salvador

Por Redação

15/09/2022 às 17:41

Atualizado em 16/09/2022 às 08:47

Foto: Divulgação

 Castelo Branco apontou que "é possível constatar grave lesão à ordem pública"

A liminar que havia suspendido a formação das comissões temáticas na Câmara Municipal de Salvador (CMS) foi cassada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Castelo Branco, que apontou que "é possível constatar grave lesão à ordem pública (com a manutenção da liminar)".

"Na medida em que o magistrado de primeiro grau, em sede de provimento judicial precário, adentrou na interpretação de normas regimentais atinentes à instalação e à composição das comissões permanentes. Logo, como os atos interna corporis não são sindicáveis, é forçoso reconhecer, ao menos em análise de prelibação e nos limites de cognição do incidente de contracautela, a violação ao princípio da separação de poderes", indicou.

Castelo Branco afirmou, na decisão, que o Poder Judiciário não pode interferir "em matéria interna corporis, devendo as discussões de natureza regimental ser resolvidas pelo Poder Legislativo, no âmbito da sua esfera de atribuições", enfatizando que as comissões permanentes exerceram as suas respectivas funções no Legislativo com a aprovação de várias matérias pela Casa.

"Como a Lei Municipal n. 9.640/2022, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal da Prefeitura Municipal do Salvador; a Lei Municipal n. 9.641/2022, que prorroga o abono mensal dos Agentes de Suporte Operacional e Administrativo, na área de qualificação de Suporte de Serviços de Copa e Cozinha, e dos Profissionais de Atendimento Integrado, na Área de Qualificação de Médico, com carga horária de 20 horas semanais; a Lei Complementar n. 81/2022, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos e dos proventos dos inativos e dos pensionistas; entre outros", citou.

Leia aqui na íntegra a decisão do desembargador Nilson Castelo Branco.

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