6 junho 2025
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria neste sábado (19) para liberar juízes a atuar em processos de clientes de escritórios de advocacia com parentes desses magistrados em seus quadros. Segue valendo o impedimento quando há atuação direta dos familiares nos casos.
A controvérsia foi suscitada junto ao Supremo pela AMB (Associação de Magistrados Brasileiros), autora de ADI (ação direta de inconstitucionalidade) que questiona trecho do Código de Processo Civil com regras para o exercício da magistratura.
Votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo até o momento os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
A regra examinada no Supremo afeta Zanin, que era sócio da esposa, a advogada Valeska Teixeira Zanin Martins, e outros ministros que têm esposas e filhos na advocacia, caso de Gilmar, Toffoli, Moraes, Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Relator do processo, Fachin refutou a tese da AMB e votou pela constitucionalidade. “É justa e razoável a presunção legalmente estabelecida de ganho, econômico ou não, nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de parente do magistrado atue”, defendeu.
Fachin foi acompanhado por Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, esse com ressalvas.
Gilmar apresentou voto divergente.
“Ressalte-se que não se desconhece que há, em nossa história, relatos de episódios de julgamentos em que o magistrado, a pretexto de favorecer a parte patrocinada por seu cônjuge ou parente, tenha deixado de observar a regra de impedimento do art. 144 do CPC [Código do Processo Civil].”
“Contudo, tenho para mim que uma cláusula aberta, excessivamente abrangente, como a do inciso VIII, segundo a qual basta que a parte seja cliente do escritório para afastar o magistrado, não seja o melhor remédio para o combate desse problema.”
O processo começou a tramitar no STF em 2018 e o julgamento chegou a ser iniciado em 2020, mas um pedido de vista (mais tempo para estudar) apresentado por Gilmar interrompeu a análise, retomada agora.
As regras de impedimento e suspeição a magistrados estão previstas no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal.
No caso do impedimento, os vetos são objetivos. Um juiz não pode, por exemplo, julgar casos em que tenha atuado antes, seja como advogado, defensor ou pelo Ministério Público —que tenham participação do cônjuge ou parentes ou em que esses forem sócios ou herdeiros.
As limitações buscam garantir a imparcialidade dos julgamentos e também valem para ministros do STF. Na prática, porém, o impedimento tem sido aplicado por declaração dos próprios integrantes da corte quando questionados sobre as regras, como mostra uma pesquisa feita pelo grupo Supremo em Pauta, da FGV Direito SP.
SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO NO STF
Rito
Está previsto nos artigos 277 e 287 do regimento interno do STF:
– Admissibilidade da arguição: seguimento da ação ou arquivamento
– Se seguir, pede-se manifestação do ministro
– Recebida manifestação, encaminha-se para plenário e julgamento
– Nova fase, após manifestação do ministro, leva processo ao arquivo
Exemplos de casos de atenção
As causas de suspeições estão nos artigos 254, do CPP (Código de Processo Penal) e 145, do CPC (Código de Processo Civil); as de impedimento estão nos 252, do CPP, e 144 e 147, do CPC
Suspeição:
– Amizade ou inimizade
– Receber presentes
– Parte credora ou devedora sua ou de cônjuge
– Dar conselhos a qualquer das partes
Impedimento:
– Atuação de cônjuge como defensor
– Ter sido como promotor no caso
– Quando figurar como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente