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Cliente que não pagar fatura do celular terá internet cortada em 20 dias, autoriza Anatel

Cliente que não pagar fatura do celular terá internet cortada em 20 dias, autoriza Anatel

Por Patrick Fuentes, Folhapress

01/11/2023 às 14:50

Atualizado em 01/11/2023 às 17:32

Foto: Divulgação/Arquivo

Anatel aprovou a revisão do RGC com mudanças que afetam principalmente regras de suspensão do serviço em caso de inadimplência e alteram as regras de obrigatoriedade de lojas físicas próprias

Os clientes que deixarem de pagar a conta de seu pacote de celular pós-pago ficarão sem acesso à internet após 20 dias. O corte dos serviços será feito durante o período de suspensão do contrato e não poderá haver nenhum tipo de cobrança, segundo resolução da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Hoje, consumidores que atrasam o pagamento da fatura têm acesso à internet com velocidade reduzida, porém, a operadora de telefonia pode cobrar valor cheio do pacote durante o período em que houve suspensão, mesmo sem oferecer o serviço completo.

A medida consta na revisão do RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações), que passou mais de seis anos sendo debatido.

Além de alterar a atual forma de suspensão realizada pelas operadoras, a revisão do regulamento autoriza a diminuição do número de lojas físicas para atendimento ao cliente, regulamenta pacotes 100% digitais e determina o horário de atendimento humano nos serviços de telemarketing.

Pela proposta aprovada, após o consumidor deixar de pagar a fatura, a empresa de telefonia celular tem cinco dias para enviar notificação sobre a falta de pagamento, dando ao cliente mais 15 dias para quitar o boleto. Passados 20 dias do não pagamento da fatura na data de vencimento, haverá o corte dos serviços de internet.

Neste período, que hoje é de suspensão parcial e passará a ser de suspensão total, não será possível navegar na internet usando dados móveis, mesmo que com velocidade reduzida, e as operadoras não poderão cobrar qualquer valor do cliente.

O novo regulamento mantém obrigatório às operadoras a manutenção dos seguintes serviços para telefonia móvel:

Recebimento de chamadas e mensagens de texto nos primeiros 30 dias da suspensão do serviço

Realização de chamadas e envio de SMS a serviços de emergência

Acesso à central de atendimento da operadora

Manutenção do código de acesso, caso o débito seja quitado ainda no período de suspensão

Em um prazo de 60 dias depois, é possível haver a rescisão do contrato, sem que haja mais nenhum tipo de prestação de serviço.

A revisão do regulamento prevê ainda nos casos de banda larga fixa e TV por assinatura que a prestadora possa suspender totalmente o serviço logo após ao não pagamento da fatura.

As normas entram em vigor assim que houver publicação no Diário Oficial da União.

Em nota, a Anatel afirma que foi constatado que a suspensão parcial muitas vezes é confundida com problemas de qualidade no serviço contratado, não representando uma vantagem para os consumidores inadimplentes, que continuam a receber cobranças durante este período.

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