Foto: Valter Pontes/Arquivo/Secom
O prefeito Bruno Reis 29 de dezembro de 2023 | 07:35

Parte de bens imóveis desafetados por Bruno Reis terão como destino fundo imobiliário a ser criado pela Prefeitura

exclusivas

Parte dos 44 bens imóveis desafetados pelo município por meio da lei 9.775/2023, sancionada nesta quinta-feira (27) pelo prefeito Bruno Reis (União), serão destinados ao fundo imobiliário a ser criado no primeiro semestre de 2024 pelo Executivo. A informação, contida na legislação, também foi confirmada ao Política Livre pela titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda (Semdec), Mila Paes.

A lei foi aprovada antes do recesso pelos vereadores, em meio à polêmica por conta da desafetação de 17 áreas verdes. Todos os bens, entre terrenos, canteiros, sistemas viários, centros sociais e de lazer, espaços institucionais e educacionais podem ser alienados, doados, leiloados, trocados ou, o que é a novidade em comparação a desafetações anteriores, utilizados “para fins de integralização de capital em fundo de investimento imobiliário”.

No bojo da lei sancionada, Bruno Reis autorizou a constituição da Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador (CDEMS), sociedade de economia mista, vinculada à Semdec, com sede e foro nem Salvador, com prazo de duração indeterminado. Esse órgão já estava previsto na legislação municipal desde 2013, mas teve a função alterada.

“Antes, um imóvel desafetado era leiloado. E, geralmente, esse leilão não traz para o município uma quantidade de recursos tão interessante quanto a implantação de um negócio via fundo de investimento. Então, o fundo de investimento imobiliário tem esse papel de trazer mais recursos para o município através desses imóveis desafetados”, explicou Mila Paes ao site.

“A gente deve licitar a operação desse fundo no primeiro trimestre do ano que vem. Isso vai trazer novas perspectivas de negócio para a cidade. Trata-se de um instrumento muito moderno, muito novo, que cria condições do mercado investidor vir a Salvador por meio de um instrumento que a Prefeitura não tinha”, acrescentou a secretária.

Por meio do fundo, a Prefeitura poderá, por exemplo, desenvolver projetos em parceria com a iniciativa privada em determinadas áreas desafetadas, gerando um retorno maior à cidade. São poucos os estados e as cidades no Brasil que utilizam esse expediente.

Caberá à CDEMS estudar, planejar, projetar, executar, operar, gerir e explorar, direta ou indiretamente, por meio de concessões ou quaisquer espécies de parcerias, projetos de interesse coletivo, além de prestar assessoria na gestão dos contratos de concessões e parcerias, quando demandado pelo município.

Para a consecução do seu objeto social, “a CDEMS poderá firmar contratos, convênios ou instrumentos congêneres com órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, para que realizem investimentos e/ou desenvolvam projetos em conjunto, suportados, ou não, por recursos fornecidos pela companhia”.

As áreas desafetadas por meio da lei ficam em bairros como Stella Maris, Itapuã, Piatã, Stiep, Pituba, Itaigara, Rio Vermelho, Brotas, Imbuí, Canabrava, Mata Escura, Pirajá, Ribeira, Lobato, Pituaçu, Barra, Caminho das Árvores, Centro, São Rafael e Vitória.

O maior bem imóvel desafetado é uma área verde de 29,4 mil metros quadrados no Porto Seco, em Pirajá, na Rua Álvaro Gomes de Castro. A menor é uma praça de 136,3 metros quadrados na Avenida São Rafael, no bairro de mesmo nome.

De acordo com a lei sancionada pelo prefeito, o preço mínimo de cada bem imóvel será fixado com base no valor de mercado. Aqueles que, originalmente, eram destinados a empreendimentos escolares terão, preferencialmente, as mesmas destinações pelos adquirentes. No caso das áreas verdes, 25% do valor, no caso de venda, serão aplicados para estimular outras ações ambientais. As alienações se darão mediante licitação.

A legislação prevê também a permuta de algumas áreas entre a Prefeitura e Serviço Social da Indústria (Sesi) e com o governo da Bahia, mediante a realização de obras públicas, e estabelece regras para imóveis privados abandonados, que podem se tornar bens públicos.

Política Livre
Comentários