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CNJ, Enfam e Tribunais de Justiça alinham últimos detalhes para a realização do primeiro Exame Nacional da Magistratura
CNJ, Enfam e Tribunais de Justiça alinham últimos detalhes para a realização do primeiro Exame Nacional da Magistratura
Por Redação
27/03/2024 às 17:02
Foto: Divulgação

No dia 14 de abril, será realizada a primeira edição do Exame Nacional da Magistratura (Enam). Buscando alinhar os detalhes para a aplicação da prova, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) promoveram, na segunda-feira (25), reunião virtual com representantes dos Tribunais de Justiça do país, da qual participaram a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA); o juiz assessor Especial da Presidência, Sadraque Oliveira Rios Tognin; e a chefe de Gabinete da Presidência, Maria Paula Dias Carvalho Blumetti Brito.
Na ocasião, o ministro Mauro Campbell Marques, presidente da Comissão do Enam e Diretor-Geral da Enfam, reiterou a importância histórica desta primeira edição do exame, bem como a necessidade de apoio dos Tribunais quanto ao suporte logístico à Comissão do ENAM. Foi solicitada, ainda, a indicação de um desembargador e de um juiz, por Estado, para atuarem na Comissão Especial de Fiscalização no dia da prova, que ocorre em única etapa, do tipo objetiva. Na Bahia, o desembargador Mário Albiani Alves Júnior e o juiz Sadraque Oliveira Rios Tognin foram indicados pela desembargadora presidente.
Destinado à habilitação de bacharéis em Direito com interesse em participar de concursos da Magistratura promovidos pelos Tribunais Regionais Federais, pelos Tribunais do Trabalho, pelos Tribunais Militares e pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, o Enam tem caráter eliminatório e não classificatório. Em suma, a aprovação no exame não implica preenchimento de vaga, mas, sim, obrigatoriedade e pré-requisito para pessoas que pretendem concorrer a concursos para a Magistratura.
Conforme o edital que rege o certame, o prazo de validade do certificado de habilitação é de dois anos, prorrogável uma única vez, por igual período, contado da data da emissão do certificado pela Enfam.
