27 novembro 2024
A maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira (25) para equiparar investigações criminais conduzidas pelo Ministério Público aos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais.
Os ministros também têm maioria para que as apurações feitas por procuradores e promotores sejam registradas no Poder Judiciário, como já estava previsto no julgamento que instituiu o modelo do juiz das garantias.
O julgamento, que se iniciou nesta quarta-feira (24), foi suspenso apenas sem o voto do presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, e será retomado na próxima quinta-feira (2).
Há, ainda, divergências em relação à tese que será elaborada a respeito do tema. Na próxima quinta, o tema será debatido entre os integrantes da corte.
O ministro Flávio Dino levantou ressalvas sobre a necessidade de exigir autorização judicial para a prorrogação de inquérito. Para ele, ela deveria ser aplicada somente em casos de investigados presos.
O voto que deu início ao julgamento foi apresentado em conjunto pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Na tese apresentada pelos dois ministros, a realização de investigações criminais pelo Ministério Público pressupõe “comunicação ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição”.
Também defenderam a necessidade de que se peça autorização judicial para eventuais prorrogações de prazos, sendo proibidas “renovações desproporcionais ou imotivadas”.
A tese de Fachin e Gilmar afirma que é obrigatório que o Ministério Público abra procedimento de investigação “sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infrações penais ou sempre que houver morte, ferimentos graves ou outras consequências sérias em virtude da utilização de armas de fogo por esses mesmos agentes”.
Esse ponto foi questionando nesta quinta por Cristiano Zanin, que entende que os membros do Ministério Público devem avaliar se há suspeita de irregularidades caso a caso antes de abrir esses procedimentos.
O voto de Fachin e Gilmar sugeriu que seja dispensado o registro na Justiça de procedimentos em casos que já tenham ações penais iniciadas e também para as que já foram concluídas.
“No caso das investigações em curso, mas que ainda não tenha havido a denúncia, o registro deverá ser realizado no prazo de 60 dias, a contar da publicação da ata de julgamento”, diz o voto.
O STF julga três ações que questionam a atuação do Ministério Público em investigações criminais.
Gilmar, que participa de evento que acontece em Londres, não participou das sessões, nem de forma remota. O voto conjunto foi lido por Fachin.
Em 2015, o Supremo já havia confirmado que os promotores e procuradores podiam fazer investigações de ordem penal, desde que isso acontecesse por prazo razoável e que fossem respeitados direitos e garantias dos investigados.
A intenção dos ministros, ao voltar novamente a julgar o tema, era debater os limites do poder de investigação do Ministério Público e de adequar o papel do órgão diante da implantação do juiz das garantias.
Em agosto passado, ao determinar a implantação do juiz das garantias —modelo que divide o julgamento de casos criminais entre dois juízes—, o STF definiu “que todos os atos praticados pelo Ministério Público como condutor de investigação penal” deveriam ser submetidos “ao controle judicial”.
Também ordenou que o órgão encaminhasse, em até 90 dias, “sob pena de nulidade, todos os PIC [procedimentos investigativos criminais] e outros procedimentos de investigação criminal, mesmo que tenham outra denominação, ao respectivo juiz natural, independentemente de o juiz das garantias já ter sido implementado na respectiva jurisdição”.
A discussão sobre o Ministério Público voltou ao Supremo em 2022, quando Gilmar apresentou votos no sentido de dar maior controle às investigações tocadas pelo Ministério Público.
Ele defendia que houvesse, nessas investigações criminais, “efetivo controle pela autoridade judicial competente”, com informações sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, “com o devido registro e distribuição, atendidas as regras de organização judiciária, sendo vedadas prorrogações de prazo automáticas ou desproporcionais”.
Fachin pediu que os processos fossem julgados pelo plenário físico do Supremo, e eles foram paralisados.
No modelo do juiz das garantias, um magistrado autoriza diligências da investigação e o outro analisa se recebe a denúncia e julga o réu.
Na ocasião, foi definido um prazo de implementação do modelo 12 meses após o fim do julgamento, com possibilidade de prorrogação de mais 12 meses, sob justificativa.
Também foi determinado o controle dos atos do Ministério Público e o encaminhamento dos procedimentos aos juízes. Foi nesse momento que se viu a necessidade de dar maior definição à questão.
José Marques, Folhapress