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'A partir do dia 14, será obrigatória a opção de sacolas gratuitas nos estabelecimentos', diz Carlos Muniz

'A partir do dia 14, será obrigatória a opção de sacolas gratuitas nos estabelecimentos', diz Carlos Muniz

Por Redação

10/07/2024 às 12:12

Atualizado em 10/07/2024 às 12:57

Foto: Reginaldo Ipê/CMS/Arquivo

O presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz, disse que os estabelecimentos comerciais terão que dar ao consumidor uma opção de sacolas gratuitas

O presidente da Câmara Municipal de Salvador, vereador Carlos Muniz (PSDB), afirmou que, a partir do próximo dia 14, os estabelecimentos comerciais terão que dar ao consumidor uma opção de sacolas gratuitas.

O parlamentar é autor da nova legislação ( 9.817/2024) sancionada e publicada no Diário Oficial do Município pelo prefeito Bruno Reis (UB), no dia 14 de junho, que altera a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023.

De acordo com o marco legal, três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) poderão ser utilizadas e os estabelecimentos deverão ofertar a opção da gratuidade.

O órgão responsável pela fiscalização da medida é a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON). A população pode acionar o órgão, caso os estabelecimentos não cumpram a lei.

Meio ambiente

Carlos Muniz afirma que “a lei tem intenção de proteger os consumidores de Salvador, além de incentivar a boa prática ambiental para o empresariado, que deve participar ativamente desse processo”, disse.

Ele acrescentou: "Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma plástica comum pode chegar a até 300 anos. Nossa intenção é proteger o meio ambiente".

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