Foto: José Cruz/Agência Brasil
Liminar suspende eleição após denúncias de irregularidades nos processo 12 de julho de 2024 | 13:06

Justiça suspende eleição para presidência da OAB em Vitória da Conquista

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A Justiça Federal, em decisão assinada pelo juiz Fábio Stief Marmund publicada nesta sexta-feira (12), deferiu parcialmente uma medida liminar suspendendo os efeitos da eleição ocorrida em 12 de junho de 2024, que elegeu como presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Vitória da Conquista, Wendel Silveira.

A decisão atende a um mandado de segurança impetrado por Gutemberg Macedo Júnior, Gilberto Dias Lima e Gabriel Carvalho, que alegam falta de prazo razoável para o registro de candidaturas. De acordo com os advogados, a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, não teria concedido prazo suficiente para que os interessados pudessem registrar suas candidaturas. O edital para a eleição foi publicado no dia 11 de junho, um dia antes do pleito, configurando, segundo os advogados, violação de direitos eleitorais.

O magistrado reconheceu a necessidade de assegurar um prazo adequado para a candidatura e a obtenção dos documentos necessários, destacando que a falta de um regramento específico não deve prejudicar a transparência do processo eleitoral. Com isso, a sessão e o resultado da eleição foram suspensos, mantendo-se o vice-presidente Frederico Silveira nas funções de presidente até a realização de nova eleição.

A eleição na subseção ocorreu após a advogada e professora Luciana Silva renunciar ao cargo para ser pré-candidata a vice-prefeita na chapa de Waldenor Pereira (PT). Eleita em 24 de novembro de 2021 e empossada em 11 de janeiro de 2022, Luciana foi a primeira mulher a presidir a OAB da cidade do sudoeste baiano e tinha mandato até 31 de dezembro deste ano.

De acordo com a assessoria da OAB-BA, a eleição ocorreu “de acordo com as regras definidas no Estatuto da Advocacia e no seu Regulamento Geral e no Regimento Interno, que em seu Artigo 38 estabelece que compete ao Conselho Pleno eleger os membros da diretoria das subseções em caso de vacância do cargo decorrente de renúncia. O regimento também define a convocação imediata das eleições, logo após a desocupação da função”.

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