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O prefeito de Ibiquera, Ivan Almeida (Avante) 12 de julho de 2024 | 16:30

Prefeito de Ibiquera move ação judicial contra vereador por calúnia, injúria e difamação; entenda o caso

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O prefeito de Ibiquera, Ivan Almeida (Avante), entrou com uma ação no Tribunal de Justiça da Bahia contra o vereador de oposição Francisco Rafael Oliveira Senna. No processo, protocolado na última quinta-feira (11), Almeida alega ter sido vítima de calúnia, injúria e difamação devido a uma publicação em que o edil o ofende com palavras que atingem diretamente sua moral e prejudicam sua reputação pública.

Na petição inicial, o advogado Vinicius Eduardo Brandão Oliveira Bastos ressalta que os direitos à honra e à imagem são protegidos pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X. O documento solicita que o vereador seja obrigado a realizar uma retratação pública por meio de suas redes sociais, onde as ofensas foram proferidas, pague uma indenização de R$ 10 mil e seja julgado e condenado pelos supostos crimes de calúnia, injúria e difamação.

“A acusação de um crime, qual seja, in casu, de corrupção, previsto no art. 317 e seguintes do Código Penal Brasileiro, sem fundamento, caracteriza, de modo inconteste, o crime de calúnia, conforme restará demonstrado nesta exordial. Dessa forma, resta claro que as condutas do QUERELADO excedem os limites da liberdade de expressão e do debate político, configurando crimes que ferem a honra e a imagem do Querelante, exigindo a devida reparação judicial”, diz um trecho da petição.

Entenda o caso

Na última quarta-feira (10), o vereador Francisco Rafael Oliveira Senna compartilhou em suas redes sociais um vídeo em que proprietários de um estabelecimento comercial expressam revolta contra uma solicitação da Prefeitura de Ibiquera para remover um toldo instalado em via pública. Em um breve texto que acompanha as imagens, o vereador ofende o prefeito Ivan Almeida, acusando-o de perseguir pequenos empresários e chamando-o de “ditador barato, desrespeitoso, desumano e corrupto contumaz”.

O documento enfatiza também que o pedido de remoção do toldo, que foi concedido com um prazo de dois dias para regularização, sob pena de medidas administrativas, não está relacionado à perseguição aos comerciantes, mas visa garantir a desobstrução da via e a segurança de pedestres e veículos.

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