30 outubro 2024
O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu pedido da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e suspendeu efeitos de um acórdão do TCU (Tribunal de Contas da União) por entender que o ato exorbitou da competência constitucional do órgão.
O caso trata de uma proposta da AudGovernança (Auditoria Especializada em Governança e Inovação), do TCU, sobre a fiscalização da gestão dos recursos procedentes de prestações pagas no âmbito de processo criminal. Em 29 de julho, a Ajufe entrou com mandado de segurança contra esse acórdão.
A associação diz que a auditoria do TCU queria examinar aspectos de conformidade relativos à gestão e contabilização, seleção das entidades beneficiadas, prestação de contas e ao atendimento dos objetivos da política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos. A proposta foi acatada pelo ministro Jhonatan de Jesus, relator do caso no TCU.
Para a associação, no entanto, a competência desse tipo de fiscalização seria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CJF (Conselho da Justiça Federal), e o ato do TCU seria ilegal. “O que se tem, na hipótese, é uma clara violação às prerrogativas funcionais da magistratura federal, cujas unidades judiciárias estão sendo submetidas a escrutínio por autoridades alheias ao sistema correicional competente”, indica o mandado.
Em sua decisão, Kassio concorda com os argumentos da associação. “Sendo assim, assentada a competência constitucional do CNJ e do CJF para fiscalizar a destinação dos valores em questão, entendo que, ao menos à primeira vista, há plausibilidade na alegação de que o ato impugnado exorbitou da competência constitucional do Tribunal de Contas”, afirma o ministro do STF.
Para Caio Marinho, presidente da Ajufe, não compete ao TCU o papel de fiscalizar a Justiça Federal no tema de prestações pecuniárias. “Menos ainda podemos admitir a convocação de magistrados federais para prestar qualquer tipo de esclarecimento, sobretudo de forma sigilosa como pretendido”, diz, em referência à tentativa do órgão de ouvir a magistrada envolvida na decisão que determinou as prestações pecuniárias.
“O controle da destinação dos valores das prestações pecuniárias é competência legal do CNJ e do CJF. Além disso, o TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional para controle financeiro externo da União e que deve analisar, apenas, atos referentes à gestão pública federal. Na contramão disso, ofende à independência do Poder Judiciário, o que é inadmissível e obriga a Ajufe a atuar em defesa dos juízes federais”, complementa.
A atuação do TCU vem sendo questionada por outros órgãos. A AGU (Advocacia-Geral da União) queria que os acordos de soluções de conflito entre a União e concessionárias tivessem seu aval, para evitar que fossem, futuramente, vetados por alguma irregularidade. Isso afetaria o TCU, que criou, no ano passado, a SecexConsenso (Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos).
No entanto, o governo federal acabou reduzindo o poder da AGU nas mediações, em vitória do TCU e de ministérios que sinalizaram incômodo com a medida.
Danielle Brant/Folhapress