30 outubro 2024
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio da Resolução Administrativa nº 18/2024 instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal. A política regulamenta as ações a serem adotadas em casos de condutas de assédio e discriminação, sejam elas praticadas presencialmente ou virtualmente, contra servidores, requisitados, estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e prestadores de serviços do TRE-BA.
De acordo com a Secretária-Geral da Presidência, Maria do Socorro Carvalho, a institucionalização da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no TRE-BA “resulta do comprometimento deste Regional em combater todos os tipos de condutas abusivas, violentas e discriminatórias, sejam elas de gênero, raça, religiosa, status social ou orientação sexual”.
A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação define assédio moral como a violação da dignidade por condutas abusivas, como humilhação e exclusão social; assédio moral organizacional como práticas contínuas para excluir indivíduos, desrespeitando seus direitos; assédio sexual como qualquer conduta de conotação sexual que cria ambiente hostil; e discriminação como distinção com base em características como raça, gênero e orientação sexual, incluindo a recusa de adaptações razoáveis.
A política está alinhada com os macrodesafios do Poder Judiciário para 2021-2026, conforme a Resolução CNJ nº 325/2020, e com o Plano Estratégico Institucional do TRE-BA, aprovado pela Resolução Administrativa nº 18/2021.
De acordo com a política, qualquer pessoa que se considere vítima ou tenha conhecimento de situações que possam configurar assédio ou discriminação no trabalho pode registrar uma denúncia em uma das seguintes instâncias, conforme sua preferência: Presidência do Tribunal, Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, Secretaria de Gestão de Pessoas, Serviço de Saúde, Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, Ouvidoria ou Ouvidoria da Mulher.
A denúncia deve incluir o nome e a qualificação do(a) denunciante, descrição sucinta dos fatos, e o nome do(a) suposto(a) ofensor(a). As denúncias podem ser feitas presencialmente, por e-mail, telefone, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pelos canais de denúncias da Ouvidoria, pelo site da Comissão ou por qualquer outro meio de acesso disponível.