9 maio 2025
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu um pedido suspendendo qualquer ato de nomeação para a vaga do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA), Pedro Lino, que faleceu no último dia 15.
A desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro atendeu ao mandado de segurança formulado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas, alegando que a vaga de Pedro Lino é reservada aos auditores, não podendo ser de indicação direta dos outros poderes.
Na semana passada, a coluna Radar do Poder, do Política Livre, antecipou que a Associação poderia entrar com ação judicial nesse sentido.
A decisão do TJ-BA é direcionada ao governador Jerônimo Rodrigues (PT), ao presidente do Tribunal de Contas do Estado, Marcus Presidio, e ao presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD).
“Ante o exposto, defiro o pedido liminar, para determinar que os Impetrados se abstenham de promover quaisquer atos preparatórios de indicação, aprovação, nomeação e posse de agente estranho à categoria de Auditor (Conselheiro Substituto) na vaga deixada pelo Conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza no TCE/BA, sob pena de multa diária arbitrada no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)”, escreveu a desembargadora, em decisão da última segunda-feira (23).
A magistrada diz ainda que a sentença se deu em razão de a vaga de auditor para o cargo de conselheiro do TCE não ter sido criada oficialmente pela corte, razão pela qual pode abrir margem para outra indicação direta à vacância.
“Deste modo, considerando que a vaga cativa decorrente do falecimento do Conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza, no TCE/BA, é reservada aos ocupantes do cargo de Auditor (Conselheiro
Substituto), e que ainda não houve, no âmbito do Tribunal de Contas estadual, a criação do referido cargo, conclui-se pela probabilidade do direito da Impetrante quanto ao pedido de que seja obstado, provisoriamente, o provimento de tal cargo”.