Foto: Reprodução/Arquivo
Em sua campanha à Prefeitura de São Paulo, influencer usou trecho da música Oitavo Anjo; artista diz não ter autorizado 23 de abril de 2025 | 16:01

Pablo Marçal é condenado a pagar R$ 20 mil ao cantor Dexter

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A Justiça paulista condenou o empresário e influenciador Pablo Marçal a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil ao rapper Dexter.

Na campanha do ano passado, quando disputou e perdeu a eleição para prefeito de São Paulo, Marçal publicou um corte em suas redes sociais com a música “Oitavo Anjo”, sincronizando a declaração “achou que eu estava derrotado, achou errado” com a primeira frase da canção: “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”.

A assessoria de Dexter divulgou à época uma nota oficial dizendo que o cantor não autorizara o uso da música. “Até porque as ideias do referido candidato não refletem em hipótese alguma a posição e opinião política pessoal do artista”, dizia o texto.

À Justiça, Dexter afirmou que houve desrespeito à integridade de sua obra.

Marçal disse no processo que, durante uma entrevista transmitida ao vivo na televisão, fez uma breve menção a um trecho da música, de forma espontânea e no contexto de uma discussão pública, “sem qualquer propósito de exploração comercial ou lucrativa”.

Ele afirmou que a música está amplamente disponível nas plataformas digitais, “podendo se acessada livremente por qualquer usuário” e que o trecho mencionado foi utilizado exclusivamente com o intuito de ilustrar um ponto de vista pessoal, “exercendo do seu direito de expressão”.

A juíza Samira Lorena disse na decisão que Marçal e o PRTB violaram os direitos autorais de Dexter, com mácula da honra e reputação do cantor na medida em que a sua obra foi “ilicitamente usada para fins político-eleitorais.”

Além dos R$ 20 mil para o cantor, Marçal terá de pagar uma indenização por danos materiais às empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda., detentoras de direitos sobre a canção. Os valores serão calculados em uma perícia.

Marçal ainda pode recorrer.

Fábio Zanini, Folhapress
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