Foto: Antônio Augusto/STF/Arquivo
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso 20 de maio de 2025 | 13:49

CNJ proíbe juízes de receberem pagamento retroativo por decisão administrativa de tribunais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20), uma resolução que proíbe os órgãos do Poder Judiciário, como tribunais de Justiça, de reconhecer e pagar novos benefícios ou vantagens por decisão administrativa.

A partir de agora, esse tipo de reconhecimento somente poderá ser realizado a partir do trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva, ou de precedente qualificado dos tribunais superiores.

A norma foi editada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e foi referendada pelo plenário por unanimidade.

Além disso, qualquer pagamento retroativo só poderá ser realizado com a autorização prévia da Corregedoria Nacional de Justiça.

Em seu voto, Barroso afirma que “juízes exercem funções da mais alta responsabilidade e por isso devem ser remunerados de forma condigna e constitucionalmente equiparada”, mas que “tem havido reações negativas ao pagamento de direitos e vantagens reconhecidos de forma acumulada, que não raro resultam em pagamentos vultosos”.

E segue: “Daí a necessidade de que o CNJ, no exercício do controle administrativo e financeiro dos órgãos do Poder Judiciário, reforce daqui em diante os critérios necessários para a concessão desse tipo de vantagem acumulada”.

Gastos com pagamentos retroativos no Judiciário sempre geraram polêmica, pelos valores envolvidos. As decisões sobre os desembolsos eram dos próprios tribunais.

Juízes federais brasileiros, por exemplo, receberam entre 2020 e 2024, em média, R$ 145 mil de penduricalhos retroativos por decisões de órgãos da própria Justiça. Os pagamentos que engordaram o salário da magistratura federal somaram, neste período, R$ 332 milhões.

Em outro exemplo, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho implementou um novo benefício, que prevê remuneração acima do teto salarial do Judiciário para quem “acumular funções administrativas e processuais extraordinárias”.Juízes e desembargadores da Justiça do Trabalho, na sequência, passaram a pleitear o recebimento da licença compensatória retroativa até 2015.

Barroso afirma ainda em seu voto que, com a medida “novos direitos e vantagens com efeito retroativo só possam ser reconhecidos administrativamente quando houver sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação de natureza coletiva ou em precedente qualificado dos tribunais superiores”.

“Nessas circunstâncias, assegura-se a isonomia entre os todos os potenciais beneficiários e o efetivo contraditório por parte do ente que suportará os efeitos financeiros da condenação”, aponta.

O CNJ agora decidiu que daqui para a frente não será mais possível reconhecer direitos e vantagens administrativamente, isto é, pelo próprio tribunal.

Isso agora só poderá ocorrer mediante ação judicial.

Desta forma, os tribunais superiores poderão exercer controle sobre o que seja concedido.

No ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou em mais de 50% os gastos com o pagamento de penduricalhos, a seus cerca de 380 desembargadores da ativa. Segundo o TJ-SP, o fator que mais contribuiu para o aumento dos gastos em 2024 foi o pagamento de valores atrasados, decorrentes de demandas judiciais feitas pelos próprios magistrados, que reivindicam direitos retroativos, incluindo diferenças salariais da década de 1990.

O advogado Alberto Toron recebeu convidados, como o ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio, no lançamento de seu livro sobre habeas corpus, em Brasília, na sexta-feira (16). O ministro do STF Gilmar Mendes e os advogados David Metzker e Roberto Rosas também compareceram.

Mônica Bergamo, Folhapress
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