13 maio 2025
O desembargador Nivaldo Aquino, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou o pedido da Prefeitura de Quijingue para suspender a liminar que obriga o município a quitar os salários atrasados referentes ao mês de dezembro dos servidores municipais.
Na última segunda-feira (6), a prefeitura de Quijingue tentou, mais uma vez, suspender a liminar conquistada pelo SINSPUQ (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quijingue), filiado à UGT-BA (União Geral dos Trabalhadores da Bahia).
Na decisão, o magistrado destacou que, embora o município alegue dificuldades financeiras e estado de emergência administrativa, há provas robustas de má gestão dos recursos públicos.
Segundo a decisão do desembargador, a Prefeitura de Quijingue “optou por priorizar despesas festivas em detrimento das obrigações salariais, privando os seus servidores de suas verbas alimentares e revelando escolha administrativa incompatível com a alegada insuficiência de recursos”.
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