8 junho 2025
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (26) abrir um inquérito para investigar o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-RJ) pelos supostos crimes de coação, obstrução de investigação e abolição violenta do Estado democrático de Direito.
O início da investigação atende a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República). O procurador-geral, Paulo Gonet, diz que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro pode ter cometido os crimes ao atuar, nos Estados Unidos, junto a autoridades estrangeiras, para que o governo Donald Trump aplique sanções contra o próprio Moraes.
“Em virtude de encontrar-se fora do território nacional, conforme requerido pela Procuradoria-Geral da República, defiro a possibilidade de que os esclarecimentos de Eduardo Bolsonaro sejam dados por escrito”, definiu o ministro.
O pedido tinha sido feito por Paulo Gonet. Ele quer que o filho de Jair Bolsonaro (PL) seja investigado por atuar contra as instituições brasileiras ao fazer gestões junto ao governo dos EUA.
Gonet quer ainda que o próprio Jair Bolsonaro seja ouvido “para que preste esclarecimentos a respeito dos fatos, dada a circunstância de ser diretamente beneficiado pela conduta descrita e já haver declarado ser o responsável financeiro pela manutenção do sr. Eduardo Bolsonaro em território americano”.
A PGR afirma que Eduardo Bolsonaro, com isso, busca intimidar agentes públicos brasileiros que investigam e processam o seu pai por liderar organização criminosa que tentou dar um golpe de Estado no Brasil. Generais e autoridades do antigo governo também são investigadas.
O chefe da Procuradoria fez menção no pedido a “integrantes do Supremo Tribunal Federal, da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal”.
Gonet afirma que Eduardo Bolsonaro busca sanções internacionais a integrantes do Judiciário para interferir no andamento dos processos criminais. A atitude configuraria tentativa de obstrução da Justiça e coação de testemunhas no curso do processo a que Jair Bolsonaro está respondendo.
“Os eventos narrados apontam, em suma, para a figura penal da coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), do embaraço à investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013), não sendo de se excluir a pertinência do tipo descrito no art. 359-L do Código Penal. Há, portanto, elementos suficientes para a instauração de inquérito”, afirma.
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Cézar Feitoza/Folhapress