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Desembargadora entra na mira do CNJ por retomar ações de pejotização em afronta à ordem de Gilmar

Desembargadora entra na mira do CNJ por retomar ações de pejotização em afronta à ordem de Gilmar

Por Rayssa Motta/Estadão

03/06/2025 às 17:30

Foto: Divulgação/TRT-4

A desembargadora Vânia Maria Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza o Poder Judiciário, abriu uma reclamação disciplinar para verificar se a desembargadora Vânia Maria Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, desrespeitou a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou paralisar todos os processos sobre a “pejotização”.

Procurada pela reportagem, a magistrada não comentou o procedimento administrativo.

Em uma decisão provisória, a desembargadora mandou retomar a tramitação de duas ações sobre o tema. Ela justificou que a Justiça do Trabalho “é a única competente para reconhecer a existência ou não do vínculo de emprego”.

“Meu posicionamento é absolutamente contrário à decisão do STF, sob pena de esfacelamento da competência da Justiça do Trabalho em um curto espaço de tempo”, escreveu Vânia.

A liminar diz ainda que seria “inviável adotar a tese ora referida por esse tema se for considerado que atinge a competência constitucional da Justiça do Trabalho”.

Outro argumento da magistrada é que, nos casos específicos analisados por ela, não havia contrato escrito de prestação de serviços e, por isso, “não se configura a hipótese vertente como causa da suspensão dos processos”.

Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região informou a desembargadora “distinguiu” os processos daqueles suspensos pelo STF “por não retratar a hipótese da prestação de serviços por meio de pejotização”.

“Manteve, por isso, o andamento regular dos correspondentes processos. Atento a decisões do Supremo Tribunal Federal, o TRT-RS procede ao seu cumprimento, conforme a precisa extensão de sua natureza vinculativa”, diz a manifestação da Corte.

A reclamação disciplinar foi aberta por iniciativa do ministro Mauro Campbell, corregedor do CNJ, que apontou “evidente afronta ao sistema de precedentes e à autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal”.

O ministro afirmou que a independência dos magistrados não é absoluta e que o descumprimento de decisões vinculantes de tribunais superiores “acaba prejudicando as partes e colocando em xeque a eficácia do desenho institucional dos tribunais”.

“A conduta da desembargadora, em princípio, fere a garantia constitucional de acesso à Justiça, caracteriza negativa de jurisdição, lesa a credibilidade do Poder Judiciário e impõe à parte uma morosidade em descompasso com a lei”, criticou Campbell.

O ministro abriu prazo para a desembargadora se manifestar e pediu ao TRT da 4.ª Região que informe se abriu alguma apuração sobre o caso.

Em abril, Gilmar Mendes mandou suspender todas as ações que debatem a contratação de trabalhadores autônomos ou registrados como pessoa jurídica para a prestação de serviços até uma posição definitiva do STF. Em sua decisão, o ministro afirmou que o STF tem recebido um volume cada vez maior de recursos sobre o tema e que, para evitar um cenário de insegurança jurídica, é necessário aguardar uma decisão final do tribunal.

O STF vai analisar não apenas a validade desses contratos de prestação de serviços, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suspeita fraude, o que gerou reação de magistrados do ramo.

Não há prazo para o julgamento no STF. Segundo Gilmar, o tema pode entrar na pauta no segundo semestre.

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