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Justiça dá prazo de 15 dias para Deltan pagar indenização de R$ 135 mil a Lula por PowerPoint

Justiça dá prazo de 15 dias para Deltan pagar indenização de R$ 135 mil a Lula por PowerPoint

Por Folhapress

29/07/2025 às 15:47

Atualizado em 29/07/2025 às 20:16

Foto: Reprodução/YouTube

Procurador Deltan Dallagnol apresenta Powerpoint contra Lula em 2016

A Justiça de São Paulo deu prazo de 15 dias para o ex-deputado e ex-procurador Deltan Dallagnol pagar uma indenização de R$ 135,4 mil ao presidente Lula (PT), por danos morais decorrentes da apresentação em PowerPoint usada por ele ao anunciar denúncia criminal contra Lula, em 2016, durante a Operação Lava Jato.

O presidente havia movido a ação na Justiça em São Bernardo do Campo, sua cidade, naquele ano, pedindo indenização de R$ 1 milhão. Lula era representado à época pelo hoje ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin. Ele perdeu nas duas instâncias iniciais, mas obteve vitória em 2022, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), quando o caso transitou em julgado.

Na última sexta-feira (25), em processo de execução da sentença, o juiz Carlo Brito Melfi, da 5ª Vara Cível de São Bernardo, determinou o prazo de 15 dias para o pagamento —a contagem teve início nesta segunda-feira (28).

O juiz é o mesmo que havia negado a indenização na primeira instância. O valor fixado pelo STJ foi de R$ 75 mil, mas foi corrigido na decisão que ordenou o cumprimento da sentença.

Os ministros do STJ que deram razão a Lula consideraram que, na entrevista coletiva em que apresentou a denúncia, Deltan usou expressões que não constavam do processo e tinham como objetivo ferir a imagem do ex-presidente. À época, afirmou que Lula era "o grande general" do esquema da Petrobras e que comandou uma "propinocracia".

A defesa de Lula sustentava que a entrevista coletiva "se transformou em um deprimente espetáculo de ataque à honra, à imagem e à reputação" do ex-presidente.

A reportagem procurou o ex-deputado para ouvi-lo sobre a nova decisão, sem sucesso.

Na ocasião da condenação no STJ, sua defesa afirmou que não houve violação à honra ou dano moral que incida em indenização de dano moral e que a entrevista foi concedida dentro do exercício regular de procurador da República.

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