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MP-BA ajuíza ação contra empresas por danos ambientais Camaçari

MP-BA ajuíza ação contra empresas por danos ambientais Camaçari

Por Redação

28/07/2025 às 12:08

Foto: Divulgação

Empresas teriam promovido supressão ilegal de vegetação

O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ação civil pública contra as empresas Empreendimento Vog São Francisco SPE e Gráfico Empreendimentos em razão de supressão indevida de vegetação durante a implantação do empreendimento ‘Duo Residencial Alto da Colina’, localizado na Rua Marlim Azul, no bairro Parque Nascente do Rio Capivara, no Município de Camaçari.

De acordo com o promotor de Justiça Luciano Pitta, autor da ação, as empresas teriam promovido supressão ilegal de vegetação, descumprido condicionantes previstas na Licença Ambiental Simplificada (Portaria nº 148/2018) e realizado desmatamento indevido em área de restinga, ecossistema protegido pertencente ao bioma Mata Atlântica. A investigação teve início após denúncias de moradores da região, que relataram deslizamentos de encostas associados às obras. Um parecer técnico do Centro de Apoio Técnico do MPBA (Ceat) constatou diversas irregularidades ambientais, incluindo a supressão de vegetação em áreas que deveriam ser preservadas, contrariando as autorizações ambientais obtidas.

Na ação, o MPBA requer que a Justiça determine que as empresas elaborem e executem um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com base em perícia técnica e aprovação judicial; sejam condenados ao pagamento de indenização por danos materiais ambientais, com destinação ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD); além de não realizar novas intervenções na área, sem prévia autorização judicial e cumprimento integral das condicionantes ambientais.

O promotor de Justiça Luciano Pitta ressaltou que a recusa das empresas em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPBA, que previa medidas de reparação ambiental, levou ao ajuizamento da ação. “O Ministério Público ressalta que, mesmo com licenciamento ambiental, as empresas respondem objetivamente pelos danos causados, conforme preceitos constitucionais e da legislação ambiental brasileira”, destacou o promotor de Justiça.

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