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TJ-BA orienta magistrados e servidores de Varas Criminais e de Execução Penal sobre o Mutirão Processual Penal

TJ-BA orienta magistrados e servidores de Varas Criminais e de Execução Penal sobre o Mutirão Processual Penal

Por Redação

11/07/2025 às 09:55

Foto: Divulgação

Sede do Tribunal de Justiça da Bahia

Iniciado no dia 30 de junho, o I Mutirão Processual Penal – Pena Justa busca regularizar a situação processual de pessoas privadas de liberdade. Destaca-se que a iniciativa ocorre, pela primeira vez, no âmbito do Plano Pena Justa, elaborado pelo CNJ/DMF em parceria com a União/Senappen para cumprir as determinações do STF no julgamento da ADPF 347.

Conforme estabelecido na Portaria CNJ nº 167/2025, bem como no Decreto Judiciário nº 483/2025, o mutirão objetiva a reavaliação de ofício dos processos de execução penal e de conhecimento que contemplem alguma das seguintes hipóteses:

1. nos casos de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, a substituição da prisão cautelar por prisão domiciliar ou medidas alternativas à prisão, nos termos da Resolução CNJ nº 369/2021;

2. prisões preventivas com duração superior a 1 (um) ano, reavaliando-se os requisitos que ensejaram a custódia processual e a possibilidade de substituição da prisão por medida cautelar alternativa;

3. pessoas processadas ou condenadas por crime previsto no art. 28 ou no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, em desconformidade com os parâmetros estabelecidos pelo STF no julgamento do RE nº 635.659, por adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal a substância cannabis sativa em quantidade de até 40 gramas ou 6 (seis) plantas fêmeas;

4. processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita que ainda constem como ativos no SEEU; e

5. processos de execução penal com incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional.

Relativamente às hipóteses 1, 2, 4 e 5, as unidades judiciárias do TJBA poderão acessar a relação de processos a serem revisados e as informações acerca da sua movimentação em formulário eletrônico disponibilizado para consulta e preenchimento acerca dos resultados.

Relativamente à hipótese 3, a lista dos processos que envolvem pessoas processadas ou condenadas por crimes previstos nos artigos 28 e 33 da Lei nº 11.343/2006 — especialmente nos casos em que foram apreendidos até 40 (quarenta) gramas de Cannabis sativa ou até 6 (seis) plantas fêmeas, em conformidade com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 635.659 — será previamente submetida à Defensoria Pública do Estado da Bahia. Caberá à Defensoria realizar a triagem e indicar os casos que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Portaria CNJ nº 167/2025.

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