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CNJ valida criação de cargos no TJ-BA e rejeita contestação de sindicato

CNJ valida criação de cargos no TJ-BA e rejeita contestação de sindicato

Por Redação

28/08/2025 às 09:20

Atualizado em 24/10/2025 às 16:45

Foto: Divulgação

A decisão foi publicada na quarta-feira (27)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu de forma unânime rejeitar a ação do Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Judiciário da Bahia (Sintaj), que tentava barrar a criação de 600 cargos comissionados de Assistente Técnico de Juiz no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão, publicada na quarta-feira (27), reconheceu a legalidade do projeto e considerou a medida compatível com a Constituição e as normas administrativas do próprio Conselho.

O Sintaj havia protocolado um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), no qual alegava que a abertura desses cargos de livre nomeação representaria uma violação ao princípio do concurso público e prejudicaria tanto os servidores efetivos quanto candidatos aprovados em concursos vigentes. O sindicato também sustentava que a proposta feria a lógica da administração pública e distorcia a composição da força de trabalho. Apesar da contestação, o projeto já havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Jerônimo Rodrigues.

Na defesa, o TJ-BA argumentou que a iniciativa atende a uma determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, que em inspeções anteriores apontou a carência estrutural nos gabinetes do primeiro grau, onde era comum a presença de apenas um assessor por juiz. O Tribunal destacou que os novos cargos terão funções ligadas ao assessoramento técnico-jurídico, como pesquisas, acompanhamento processual e apoio direto aos magistrados — atividades reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como típicas de funções de confiança.

O relator do processo, conselheiro Marcello Terto, enfatizou que a proposta do TJ-BA está alinhada ao princípio da eficiência e não representa fraude ao concurso público. O parecer da Corregedoria Nacional, elaborado sob orientação do ministro Mauro Campbell Marques, reforçou a necessidade da medida para suprir uma deficiência histórica que compromete a celeridade e a qualidade da Justiça de primeiro grau na Bahia.

Segundo o CNJ, a partir do momento em que o projeto de lei foi regularmente encaminhado ao Legislativo, não caberia ao Conselho analisar conveniência ou mérito, mas apenas a conformidade legal. Assim, a criação dos cargos comissionados foi considerada legítima e necessária para aprimorar a estrutura de apoio ao Judiciário baiano.

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