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OAB-BA envia ofício para o TRT-BA para alteração de resolução que restringe sustentação oral da advocacia

OAB-BA envia ofício para o TRT-BA para alteração de resolução que restringe sustentação oral da advocacia

Por Redação

18/08/2025 às 09:54

Foto: Divulgação

A norma, segundo a OAB, que regulamenta o plenário virtual do tribunal, impõe restrições à sustentação oral dos advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA) e a Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT) enviaram um ofício ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), desembargador Jéferson Muricy, reiterando o pedido de revisão da Resolução Administrativa nº 052/2025. A norma, segundo a OAB, que regulamenta o plenário virtual do tribunal, impõe restrições à sustentação oral dos advogados.

O documento, assinado pela presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, e pelo presidente da ABAT, Adriano Palmeira, é resultado de uma reunião realizada na semana passada entre a seccional e o TRT-NA. De acordo com as entidades, na ocasião, Muricy comprometeu-se a encaminhar o pedido de alteração ao Órgão Especial do tribunal.

A OAB-BA afirma que não se opõe à modernização do Judiciário nem a ferramentas como o plenário virtual, que visam agilizar processos. "Contudo, a busca pela eficiência não pode, sob nenhuma hipótese, suplantar garantias processuais sagradas e prerrogativas profissionais indispensáveis à própria administração da Justiça", ressalta o texto.

No documento, a OAB deixa claro que o ponto central do ofício é a forma como a resolução trata a sustentação oral. Na atualização, a norma exige que os advogados gravem vídeos prévios para julgamentos virtuais e submetam pedidos de sustentação presencial à análise do relator. Para a OAB, essas medidas fragilizam um direito fundamental.

"A sustentação oral não é mera formalidade. Trata-se de um direito de estatura constitucional, projeção direta e inafastável do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), e prerrogativa fundamental da advocacia, conforme assegurado pelo art. 7º, inciso X, da Lei nº 8.906/1994", argumenta o ofício.

A entidade defende que a manifestação ao vivo permite interação com os magistrados, esclarecimentos e réplicas imediatas, o que um vídeo gravado não garantiria. "É no julgamento síncrono que se estabelecem os debates orais, com base nos fundamentos apresentados pela parte contrária durante a sessão, o que não se viabiliza com uma sustentação gravada", diz o texto.

A conselheira federal Mariana Oliveira, presente na reunião, reforçou a posição: "A prerrogativa de sustentação oral síncrona com o julgamento é a espinha dorsal do exercício da ampla defesa e do contraditório nos julgamentos em órgãos colegiados. A OAB-BA sempre defenderá esse direito".

De acordo com o documento, caso não haja acordo, a OAB-BA levará o debate ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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