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Projeto de Júnior Muniz propõe lei para combater adultização e proteger infância na Bahia

Projeto de Júnior Muniz propõe lei para combater adultização e proteger infância na Bahia

Por Redação

19/08/2025 às 19:45

Foto: Divulgação

O deputado estadual Júnior Muniz (PT)

A Bahia pode passar a ter uma Política Estadual de Prevenção e Combate à Adultização e à Sexualização Infantil. É o que prevê o projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Júnior Muniz (PT) na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A proposta busca resguardar crianças de práticas, conteúdos e eventos que promovam a exposição precoce à sexualidade, padrões estéticos e comportamentos incompatíveis com a faixa etária.

O texto prevê diretrizes como campanhas educativas em escolas e comunidades, capacitação de profissionais da educação, saúde e assistência social, estímulo à denúncia de conteúdos e fomento a pesquisas. Também propõe a articulação com o Ministério Público, conselhos tutelares e órgãos competentes.

O deputado explica que a matéria surge num momento em que “tem-se observado, nos últimos anos, um crescimento alarmante de práticas, conteúdos e produtos que expõem crianças a padrões estéticos, comportamentos e estímulos precoces à sexualidade”.

Júnior Muniz destacou ainda experiências internacionais, como a recente lei aprovada na Austrália que proíbe o uso de redes sociais por adolescentes menores de 16 anos. “Queremos que esse avanço aconteça no Brasil, a partir da Bahia, com este projeto de lei. Eu sou pai de cinco filhos e sei o quanto é importante adotar medidas protetivas para nossas crianças”, afirmou o parlamentar.

A proposição apresentada para a Bahia veda a concessão de recursos ou patrocínios públicos a eventos e campanhas que utilizem figurinos, coreografias, roteiros ou linguagens de conotação sexual envolvendo crianças. Também restringe maquiagens e acessórios que induzam à sensualização precoce, além de campanhas publicitárias que explorem menores em contextos sugestivos.

Em caso de descumprimento, a proposta prevê multas entre 50 e 5.000 Unidades Fiscais do Estado da Bahia, além da possibilidade de suspensão de licenças e autorizações para realização de novos eventos.

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