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TJ-BA avalia propostas para adequação de cartórios à Lei Geral de Proteção de Dados

TJ-BA avalia propostas para adequação de cartórios à Lei Geral de Proteção de Dados

Por Redação

08/08/2025 às 09:29

Foto: Divulgação

A iniciativa surgiu a partir de uma consulta da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (ARPEN-BA)

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Corregedoria das Comarcas do Interior, está analisando propostas para que as serventias extrajudiciais do estado se adequem à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A iniciativa surgiu a partir de uma consulta da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (ARPEN-BA), que encaminhou minutas de documentos voltados à conformidade com a legislação.

Entre os materiais apresentados estão um Manual de Boas Práticas e de Governança, Termo de Política de Privacidade e Proteção de Dados, Relatório sobre o Nível de Segurança dos Sistemas, Relatório de Impacto de Proteção de Dados e um Mapeamento das Atividades de Tratamento. A Assessoria Jurídica da Corregedoria emitiu parecer favorável, afirmando que as propostas da ARPEN-BA estão alinhadas às exigências da LGPD e à Resolução nº 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A partir disso, o Juiz Assessor Especial da Corregedoria, Moacir Reis Fernandes Filho, determinou a notificação de outras entidades representativas de cartórios, como o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos da Bahia (IEPTB-BA), a Associação dos Notários e Registradores da Bahia (ANOREG-BA), a Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA) e o Instituto Baiano de Registradores de Títulos, Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (IBATDPJ), para que se manifestassem sobre a adesão à proposta.

O IEPTB-BA reconheceu a importância do processo, mas apontou que os documentos da ARPEN-BA são voltados exclusivamente para registros civis e não contemplam plenamente os serviços de protesto de títulos. Solicitou prazo adicional para apresentar uma proposta específica, que foi deferido pela Corregedoria. Em seguida, a entidade apresentou seu próprio Manual Prático de Governança de Dados Pessoais, com modelos adaptados à sua especialidade, ressaltando que os documentos não devem ser obrigatórios, mas sim servir como referência.

A ARIBA também analisou as propostas e optou por adaptar os modelos do IEPTB-BA ao Registro de Imóveis, com ajustes específicos à sua área de atuação. A associação reforçou a ideia de que os templates devem ter caráter orientador e sugeriu a criação de uma comissão especializada para difundir boas práticas entre os cartórios.

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