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STJ julga recurso de pecuarista condenado a 34 anos de prisão por cheques sem fundo

STJ julga recurso de pecuarista condenado a 34 anos de prisão por cheques sem fundo

Por Mônica Bergamo, Folhapress

02/09/2025 às 13:10

Foto: Gustavo Lima/STJ/Divulgação/Arquivo

Sede do Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa nesta terça-feira (2) um recurso que pode alterar a condenação de 34 anos e 18 dias de prisão do pecuarista goiano Virgílio Martins Mazero, além de multa, por 24 crimes de estelionato envolvendo a emissão de cheques sem fundos na compra de gado.

A condenação, inicialmente fixada em 35 anos e nove meses, foi reduzida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) após recurso, mas manteve-se muito acima de penas previstas para crimes violentos como homicídio simples ou estupro. É também maior da condenação de criminosos infames como Alexandre Nardoni, que matou a própria filha e foi condeanado a 31 anos.

O tribunal entendeu que cada cheque devolvido configurou crime separado e somou as penas, afastando a aplicação de crime continuado.

Segundo o acórdão do TJ-GO, confirmado pela 6ª Turma do STJ, o golpe teria sido premeditado, com Virgílio comprando gado por valores acima do mercado durante os meses de maio e junho de 2021, emitindo cheques sem fundos e revendendo os animais antes de desaparecer da região.

O prejuízo total foi estimado em mais de R$ 5 milhões, atingindo não só os 24 vendedores, mas também trabalhadores rurais de ao menos dois municípios, que perderam a base de subsistência.

A defesa argumenta que todas as transações deveriam ser enquadradas como um único crime e que o réu poderia ter feito um acordo de não persecução penal (ANPP), mecanismo que evita prisão em casos sem violência. O pedido, porém, foi negado sob alegação de que Virgílio seria reincidente nesse tipo de prática — justificativa aceita pelo STJ.

Outro argumento foi a existência de um processo semelhante em São Paulo, no qual o pecuarista foi absolvido. Lá, o tribunal entendeu que os cheques serviam apenas como garantia de pagamento, não caracterizando fraude. Para o STJ, porém, as provas do caso em Goiás indicam circunstâncias diferentes.

A desproporcionalidade da pena chegou a causar surpresa entre ministros do STJ, que comentaram o caso em sessão transmitida ao vivo e repercutida em redes sociais jurídicas.

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